Expertise
Segmentos Econômicos
A Lippert Advogados atua nos mais diferentes segmentos econômicos, atenta às características dos negócios neles desenvolvidos.
Atuação
Especialização, competência e comprometimento caracterizam os profissionais da Lippert Advogados que buscam soluções inovadoras e eficazes.
Institucional
54 Anos de história
Lippert Advogados começou sua história em 16 de novembro de 1964, no centro de Porto Alegre. Desde então, sempre desenvolveu soluções inovadoras, adaptou-se às mudanças políticas e econômicas do país e do mundo e se consolidou como um dos mais respeitados escritórios de advocacia no Brasil e no exterior.
Notícias
Imprensa
INSTRUÇÕES NORMATIVAS RE RS NSº 024 E 025/24
Modificação – IN DRP nº 45/98
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DECRETO POA Nº 22.618, DE 16/04/2024
Alteração – Decreto nº 16.500/2009 – Cadastro imobiliário – Regulamentação – Leis Complementares – IPTU – Isen...
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DECRETO POA 22.616, DE 16/04/2024
Alteração – Decreto nº 17.134/2011 – Regulamentação – Lei nº 10.605/2008 – Atividade de comércio – Bebidas alc...
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Comissão mista aprova MP que limita compensações tributárias
O projeto de conversão originado pela medida segue para a votação da Câmara dos Deputados; se aprovado, ainda...
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Colegiado da CVM aprova termo aditivo em acordo com
Atualização inclui ajustes para adaptação à Resolução CVM 160 e à LGPD.
Imprensa
Comissão de juristas entrega proposta de revisão do Código
Anteprojeto sugere mudanças em temas muito diversos, como família, regulação de empresas e contratos, herança,...
Imprensa
Direito Constitucional
STF decide que é constitucional uso de trajes religiosos em
Plenário entendeu que roupas e acessórios podem ser usados, desde que não impeçam a identificação facial.
Imprensa
Direito do Trabalho
Furto em estacionamento por liberação de veículo sem ticket
Juiz avaliou que faltou ao profissional “cumprimento de dever no exercício das funções e no dever de trabalhar...
Imprensa
Direito do Consumidor
Empresa deve indenizar cliente cobrado por venda anulada pela
O julgador constatou “nexo causal entre a conduta da ré e o dano reportado na inicial”.