19.10

Imprensa

DECRETO MUNICIPAL POA Nº 20.761, DE 16/10/2020 (Alteração - Decreto nº 20.625/2020)

Altera o inc. III do art. 19, o caput e o § 3º do art. 42 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, para permitir familiares agrupados em missas, cultos e similares e liberar o ensino fundamental e médio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 19 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:

“Art. 19. …………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………….

III – distanciamento interpessoal mínimo de 2m (dois metros), exceto entre familiares, que podem sentar agrupados. …………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Ficam alterados o caput e o §3º do art. 42 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

“Art. 42. Ficam suspensas as atividades presenciais de ensino superior em estabelecimentos públicos e privados, e as de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares. …………………………………………………………………………………….

§ 3º Ficam permitidas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio, profissional regular e educação de jovens e adultos, em estabelecimentos públicos e privados, desde que observados os protocolos sanitários específicos de que trata o Decreto nº 20.747, de 1º de outubro de 2020 e o Calendário de Retomada das Atividades de Ensino.
…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br