04.12

Imprensa

DECRETO MUNICIPAL POA Nº 20.831, DE 03/12/2020 (Alteração - Decreto nº 20.013/2018 - Inclusão - Decreto nº 20.611/2020)

Altera o caput do art. 12 do Decreto nº 20.013, de 15 de junho de 2018 e inclui o § 3º no art. 1º e o § 3º no art. 7º, ambos do Decreto nº 20.611, de 15 de junho de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no artigo 40, § 4º, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 12 do Decreto nº 20.013, de 15 de junho de 2018, conforme segue:

“Art. 12 A revisão do Regimento Interno deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do CMDUA, por inciativa da Presidência.
.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica incluído o § 3º no art. 1º do Decreto nº 20.611, de 15 de junho de 2020, conforme segue:

“Art. 1º ..................................................................................................................... ....................................................................................................................................

§ 3º Todas as sessões realizadas através da EDR-CMDUA serão públicas, preferencialmente transmitidas em serviço de streaming, garantida a participação da comunidade, na forma do Regimento Interno e da Resolução CMDUA nº 001/2020.”

Art. 3º Fica incluído o § 3º no art. 7º do Decreto nº 20.611, de 2020, conforme segue:

“Art. 7º ..................................................................................................................... ....................................................................................................................................

§ 3º A Secretaria Executiva do CMDUA providenciará equipamento, na sede da Smams, para uso dos Conselheiros que tiverem qualquer problema no uso da plataforma de deliberação remota, ou não disponham de equipamento para participar das reuniões.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de dezembro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.
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