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Imprensa

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE RS Nº 032/21

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração no Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. É dada nova redação ao subitem 12.1.1, conforme segue:

"12.1.1 - O disposto no item 12.1 não se aplica, no período de 19 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021, nas importações do exterior dispensadas da emissão de documento fiscal, nos termos do RICMS, Livro II, art. 44, XVII, realizadas por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE, hipótese em que deverá ser observado o disposto no item 5.5."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br