15.10

Imprensa

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE RS Nº 083/21

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Capítulo X do Título I:

a) fica acrescentada a alínea "c" ao subitem 9.1.1, conforme segue:

9.1.1 - ...
...

c) que apresentar movimentação de mercadorias incompatível com sua capacidade financeira, suas aquisições ou suas vendas (RICMS, Livro II, art. 7º-B, IX).

b) fica revogada a alínea "g" do subitem 9.1.2.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br