05.03

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Contencioso Administrativo e Judicial

Lojas conseguem substituição do IGP-M pelo IPCA em aluguel

Duas lojas localizadas no shopping Iguatemi de SP conseguiram na Justiça a substituição temporária do IGP-M pelo IPCA na correção do valor do aluguel. As decisões, em sede de agravo de instrumento, foram deferidas por desembargadores do TJ/SP.

No primeiro caso, uma loja de cosméticos alegou que não pode utilizar o imóvel conforme estabelecido entre as partes, já que o shopping vem admitindo apenas 40% de sua capacidade, o que reflete no volume de vendas.

Argumentou, ainda, que a manutenção de suas atividades e o emprego de seus funcionários dependem da revisão do aluguel.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Rosangela Telles considerou que a crise sanitária decorrente da pandemia de covid-19 atingiu o equilíbrio das obrigações contratuais. Assim, deferiu a tutela recursal de urgência para determinar que o 13º aluguel seja calculado com base na média dos locativos pagos durante o ano de 2020; bem como para substituir o IGP-M pelo IPCA, ad referendum da turma julgadora.PUBLICIDADE

Situação semelhante

Em outro caso, uma loja de calçados citou argumentos semelhantes ao processo anterior.

Na decisão, o desembargador Francisco Occhiuto Júnior ponderou que a pandemia trouxe efeitos negativos persistentes junto ao comércio. "Da mesma forma, é notório que houve forte alta no IGP-M no ano de 2020", afirmou.

"Nesse cenário, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para, temporiamente, autorizar a substituição do índice IGPM pelo IPC-A."

O escritório Neto Cavalcante Sociedade de Advogados patrocina as ações.

Processos: 2298701-80.2020.8.26.0000 e 2012910-93.2021.8.26.0000

Leia as decisões aqui e aqui.

Fonte: Migalhas, 04/03/2021.
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