05.03

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Parte contesta valor e consegue suspender indenização

Uma viação conseguiu suspender liminarmente indenização de R$ 1.277.811,59 após constatar que a quantia real seria de R$ 440.562,00. O juiz de Direito substituto Sérgio Mendonça de Araújo, da 4ª câmara Cível do TJ/GO, considerou que a empresa apresentou fundamentos convincentes aptos a demonstrarem a probabilidade de mudança no valor.

A viação foi condenada em virtude de falecimento do esposo da parte em acidente de trânsito. A sentença foi prolatada em 1991, condenando a empresa em indenização por prestações mensais, tendo por base o último salário, descontado 1/3, até a data em que completaria 65 anos.

O módulo de cumprimento da sentença foi inaugurado em 1996. Desde então, se discute o valor devido pela empresa a título de indenização, com alguns depósitos e levantamentos.

Diante da complexidade dos cálculos, dado o extenso transcurso de tempo, cujo intervalo houve mudanças de moeda em períodos de inflação, influindo no cálculo da atualização monetária, foi determinada a realização de perícia.

Em janeiro deste ano, a magistrada entendeu que o laudo pericial era suficiente e esclarecedor para colocar fim aos embates e homologou os cálculos realizados pelo perito, fixando o valor total de R$ 1.277.811,59.

A empresa defendeu que a decisão que fixou o valor não poderia prevalecer por a magistrada ter homologado o 2º laudo pericial sem fazer menção às razões levadas.

Segundo a defesa da viação, foi interposto agravo interno indicando como valor devido a quantia total de R$ 440.562,00, considerado de fevereiro de 1987 a novembro de 2028, quando ele completaria 65 anos.

O magistrado considerou que, numa análise perfunctória das razões expostas, bem como dos documentos apresentados, mereceria ser acolhida a pretensão liminar para atribuição de efeito suspensivo à decisão que fixou o valor.

"A agravante apresentou fundamentos convincentes e relevantes aptos a demonstrarem a probabilidade de provimento do recurso."

Assim, deferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para obstar os efeitos da decisão agravada até o julgamento do recurso.

O advogado Plínio Pires, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados atua no caso.

Processo: 5075514.13.2021.8.09.0000

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas, 04/03/2021.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br