03.03

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Direito Tributário

Receita Federal fará auditoria nacional sobre uso de créditos de PIS/Cofins sem ICMS

Por Joice Bacelo

A Receita Federal criou uma equipe nacional de auditoria para tratar exclusivamente dos créditos usados pelos contribuintes que são decorrentes das ações judiciais sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins — a chamada tese do século. A informação consta na Portaria nº 10, publicada em edição extra do Diário Oficial de ontem.

As empresas usaram, no ano passado, R$ 63,6 bilhões em créditos tributários decorrentes de disputas judiciais. Esse montante supera em 174% o que havia sido registrado no ano anterior, 2019, quando as decisões judiciais representaram R$ 23,2 bilhões em compensações — o uso de créditos para pagar tributos.

Essa foi uma das informações em destaque no relatório da arrecadação de 2020, divulgado no mês de janeiro pela Receita Federal. Na ocasião, o subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber, havia afirmado que o forte crescimento das compensações está relacionado à chamada “tese do século”.

A ação da Receita Federal, agora, portanto, visa reduzir o impacto dessa conta nos cofres da União.

A nova equipe de auditoria ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar). Esses profissionais serão responsáveis pela análise do direito aos créditos e das declarações de compensação emitidas pelos contribuintes.

Também consta na portaria que a decisão que resultar no reconhecimento de créditos em valor superior a R$ 5 milhões serão proferidas por dois auditores fiscais.

A equipe ainda fará o lançamento de tributos e multas — caso haja erro nas declarações dos contribuintes — e, se necessário, encaminhará para o Ministério Público as representações fiscais para fins penais.

As atividades dessa equipe de auditoria nacional serão realizadas por 12 meses, prazo que poderá ser prorrogável se o órgão entender necessário.

Contexto

A exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins — que vem gerando um grande volume de créditos tributários aos contribuintes — está amparada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano de 2017.

Contudo, esse julgamento ainda não está encerrado. O desfecho depende da análise de um recurso (embargos de declaração) apresentado pela Fazenda Nacional. Nos tribunais regionais federais, no entanto, os processos estão tramitando e, por esse motivo, as empresas estão obtendo decisão final (trânsito em julgado) dos seus casos.

O trânsito em julgado serve como passaporte para as compensações. A empresa calcula o que entende ter direito e faz a habilitação do crédito perante a Receita Federal. Trata-se de um processo mais formal porque o Fisco não verifica, naquele momento, se os valores estão corretos, por exemplo.

Com isso, a empresa passa a ter o direito de usar os créditos para pagar quaisquer tributos federais. Mas o Fisco ainda tem prazo de cinco anos para fiscalizar e pode contestar o crédito se entender, por exemplo, que o contribuinte prestou informações erradas.

Fonte: Valor Econômico, 02/03/2021.
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