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Direito Tributário

TJSP suspende liminares contra decretos que revogaram benefícios fiscais

Por Beatriz Olivon

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminares concedidas a contribuintes para a manutenção de benefícios de ICMS. As liminares afastavam os decretos nº 65.254, de 2020, e nº 65.255, de 2020. Neles, o Estado de São Paulo revogou uma série de incentivos fiscais, o que, na prática, trouxe aumento de carga tributária para vários setores, como saúde, agronegócio e combustíveis.

O governador João Doria (PSDB-SP) voltou atrás em relação a alguns produtos, como medicamentos genéricos, mas a revogação ainda vale para diversos setores e pode levar a aumentos de preços, segundo advogados.

Os decretos tem como base a Lei nº 17.293, em vigor desde o início de outubro, que conferiu ao Executivo a possibilidade de renovar ou reduzir benefícios fiscais de ICMS no Estado. Foram editadas no mesmo mês quatro normas (decretos nº 65.252, nº 65.253, nº 65.254 e nº 65.255), alcançando produtos variados como medicamentos, ovos e escovas de dentes.

Empresas e associações foram ao Judiciário tentar manter os benefícios. Alegaram que a revogação não poderia ser feita por meio de decreto, teriam que ser retirados da mesma forma como foram concedidos, por meio de convênio.

Levantamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) indica ao menos 20 ações individuais em andamento na primeira instância, além de três coletivas no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), negadas pelos desembargadores. Mas alguns contribuintes conseguiram liminares favoráveis.

Na suspensão de segurança, o desembargador afirma que há risco à ordem pública nas liminares assim como alto potencial lesivo à economia pública, com a “previsível” proliferação de demandas idênticas por inúmeros outros contribuintes, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar supressão de receita. “De saída, estariam comprometidos equilíbrio fiscal e viabilidade do erário estadual, impossibilitando a continuidade dos serviços públicos”, diz na decisão (processo nº 2004492-69.2021.8.26.0000).

Para o presidente, as decisões liminares têm “nítido potencial” de risco à ordem e a segurança administrativas, na medida em que se revestem de irreversibilidade em tema de competência do Poder Executivo, além de criarem embaraços e dificuldades ao exercício das funções típicas da administração.

“Em momento de recrudescimento da crise econômica geral, impulsionado pelo agravamento de crise sanitária sem precedentes, as decisões questionadas, geradoras de drástica redução na arrecadação do Estado, comprometem a gestão dos recursos públicos e a condução segura da Administração estadual”, afirma.

Na ação, a Secretaria de Fazenda e Planejamento informou que o impacto com o efeito multiplicador de pedidos desse tipo com o restabelecimento de benefícios fiscais que foram reduzidos por decreto seria de cerca de R$ 7,3 bilhões. Ainda segundo a decisão, o Estado alegou que não há margem operacional positiva ou fonte alternativa de recurso para compensar a supressão dessa receita fiscal.

O advogado Julio Janolio, sócio do escritório Vinhas e Redenschi, afirma que a suspensão de liminar é ruim para os consumidores mas pode ser benéfica para os setores, já que algumas empresas tinham conseguido e outras tiveram o mesmo pedido negado, gerando desequilíbrio na concorrência.

Janolio lembra que a suspensão de segurança não analisa o mérito da questão, mas sim a repercussão de possíveis novas demandas judiciais repetidas que possam causar grave lesão à economia pública. “O TJ-SP não analisou se é constitucional ou não mudar as alíquotas por meio de decreto”, diz.

Segundo o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, a suspensão de liminar é uma hipótese precária e o argumento é meramente consequencialista. “Vai custar muito para o Estado, mas também vai custar muito para o bolso do contribuinte”, afirma.

O órgão especial do TJ-SP ainda pode julgar a manutenção da suspensão de segurança. A suspensão vale para todas as liminares que já foram propostas e, se solicitado pela PGE nos processos, poderá ser aplicada aos novos pedidos.

O mérito aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6656) apresentada pela Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP).

Fonte: Valor Econômico, 21/01/2020.
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