05.03

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Direito Tributário

TRF4 adia julgamento sobre ágio interno

Por Adriana Aguiar

Ainda não será hoje que haverá um desfecho na discussão sobre a autuação fiscal sofrida pela Gerdau Aços Especiais no valor de R$ 367 milhões, que trata de ágio interno, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Os desembargadores analisam ágio supostamente gerado a partir de reorganização societária realizada pelo Grupo Gerdau entre 2004 e 2005.

O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado para reduzir o Imposto de Renda e CSLL a pagar. Contudo, a Receita Federal autua o contribuinte quando interpreta que uma operação entre empresas foi realizada apenas para reduzir tributos.

O caso da Gerdau desperta atenção dos advogados tributaristas porque, além de ser emblemático sobre o tema, pode ser o primeiro resultado favorável no TRF da 4ª Região sobre ágio interno — dentro do mesmo grupo econômico.

A Gerdau fez a amortização do chamado ágio interno, no período de setembro de 2005 a junho de 2010, depois de aporte de capital social ocorrido em uma sequência de operações de reorganização societária, iniciada em 2004. A Gerdau Aços Especiais levou o embate à Justiça após perder na Câmara Superior do Carf, em 2016, por voto de qualidade — desempate pelo representante da Fazenda. Em 2018, obteve sentença favorável na 16ª Vara Federal de Porto Alegre.

No TRF, o caso foi levado para a turma estendida, após a companhia ter dois votos favoráveis à anulação da autuação e um contra na 2ª Turma do TRF, em julgamento finalizado em novembro. Como não foi unânime, mais dois juízes deverão votar. Hoje, contudo, a juíza federal Tani Maria Wuster afirmou, já no início do julgamento, que pediria vista do caso.

O advogado representante da Gerdau Aços Especiais, Humberto Bergmann Ávila, fez nova sustentação oral, uma vez que existem novos desembargadores que vão votar, e reafirmou a legalidade da operação na época. A representante da União, a procuradora Clarissa Falcão, alegou que existe neutralidade tributária nas operações de negociação societária, conforme prevê o artigo 36 da Lei nº 10.637, e que a Gerdau jamais reconheceu formalmente o ganho de capital e o aumento de patrimônio liquido na operação, que pudesse gerar a amortização do chamado ágio interno.

Após as sustentações, os desembargadores que já votaram, mantiveram seus votos. O relator, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila e a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrére a favor da anulação do auto de infração sofrido pela empresa. E o desembargador Rômulo Pizzolatti a favor na manutenção. Em seguida, a juíza federal Tani Maria Wuster manteve seu pedido de vista do caso. O juiz federal Eduardo Vandré de Oliveira Garcia, que também deverá votar, resolveu aguardar o retorno do pedido de vista para votar.

Contexto

O julgamento no TRF foi iniciado em setembro na 2ª Turma (processo nº 5058075-42.2017.4.04.7100). A empresa teve dois votos favoráveis à anulação do auto de infração. O relator, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, destacou que a Lei n° 12.973, de 2014, que vedou o ágio interno, é posterior à operação. “Ocorre que, quando os referidos ágios foram registrados pelos contribuintes, nem a contabilidade nem o direito proibiam o seu registro”, disse. O entendimento foi seguido pela desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrére. Caso tivesse mais um voto, venceria a disputa.

Contudo, o desembargador Rômulo Pizzolatti, que pediu vista, apresentou seu voto a favor da Fazenda Nacional, no dia 17 de novembro. Para Pizzolatti, as operações realizadas não poderiam ser consideradas reais porque não houve dispêndio de dinheiro. O mesmo entendimento, acrescentou, foi adotado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anteriormente.

Além da Gerdau Aços Especiais, a Gerdau Aços Longos e a Gerdau Açominas foram autuadas pela mesma operação. Pelo menos quatro cobranças foram mantidas pela Câmara Superior em 2016. A Gerdau Aços Longos já teve sentença favorável na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro para anular dois autos de infração (processo nº 0143649-58.2017.4.02.5101).

O valor das autuações chega a R$ 5 bilhões, segundo o Formulário de Referência da Gerdau de 2017. Parte das decisões obtidas no Carf nesses processos chegaram a ser incluídos na Operação Zelotes e estão sendo investigados para apurar supostos atos ilícitos. Para a empresa, foram operações regulares, que geraram ágio em razão de cisão da Gerdau Açominas.

Fonte: Valor Econômico, 04/03/2021.
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