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Contencioso Administrativo e Judicial

A correção monetária pelo IPCA e não mais pelo IGP-M

Por meio de pedido de tutela de urgência, a empresa A. F. Bernardes Comércio de Alimentos – EIRELI (nome fantasia: Bella Gula), do ramo alimentício, obteve a redução de 50% do valor do aluguel de sua loja no Shopping Bourbon, em Porto Alegre. A decisão foi proferida, na sexta-feira (9), de forma liminar, após a entrada da ação que busca  a revisão dos valores inicialmente vigentes no contrato de locação e a substituição do índice de correção monetária usado pelo locador.

O juiz Walter José Girotto, da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - antes mesmo de ouvir a parte contrária - deferiu o pedido de redução do valor do aluguel, condomínio, fundo de promoção e demais encargos. O principal argumento acolhido é o impacto da pandemia de Covid-19 e o cumprimento das medidas de bandeira preta, determinantes para a redução do funcionamento e, por consequência, das finanças do locatário contratante.

Segundo a advogada Vivian Nunes Barbacovi, advogada do Escritório Auro Ruschel Advogados Associados - envolvido na causa, “a decisão impacta diretamente na sociedade, e é positivo que o Judiciário esteja solidário com aqueles que estão sendo extremamente afetados pela pandemia”.

Além da redução imediata no aluguel, o locador também fica impedido de efetuar a cobrança de valores, judicial ou extrajudicialmente, requerer ordem de despejo e, ainda, não pode incluir o nome do cliente em cadastro de inadimplentes, sob pena  de multa diária de R$ 1 mil.

A ação também requer a revisão do índice de correção usada para regular o valor cobrado pela locação. Atualmente, o locador utiliza os indicadores IGP(DI), de 29,29%, e/ou IGP-M, de 28,9%. O locatário busca, via ação judicial, a alteração para o  IPCA – com média anual de 4,5% de flutuação. (Proc. nº 5033508-52.2021.8.21.0001).

Decisões semelhantes em São Paulo 

Ante os efeitos da crise da Covid-19, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminares para substituir o Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na correção do aluguel mensal em contratos de locação. Dois agravos de instrumento interpostos por empresas locatárias contra o Shopping Iguatemi da capital paulista tiveram efeito suspensivo concedido para garantir a redução.

Os estabelecimentos alegaram impossibilidade de usar plenamente o imóvel conforme o estipulado, já que o shopping vinha funcionando por apenas dez horas ao dia e com 40% da sua capacidade. Também sustentaram que a manutenção de suas atividades dependia da revisão dos aluguéis.

Ao deferir o pedido de uma loja de calçados, o desembargador Francisco Occhiuto Júnior ressaltou que houve forte alta do IGP-M no último ano. "A pandemia persiste, de modo que inegável os seus efeitos negativos junto ao comércio" - pontuou ele.

E no pedido de uma loja de cosméticos, a desembargadora Rosangela Telles considerou “o risco de inadimplência e a reversibilidade da medida”. Ela também admitiu que “a crise sanitária atinge o equilíbrio das relações contratuais”.

Em ambos os casos, os magistrados ainda contemplaram o pagamento do 13º aluguel. No primeiro, sua exigibilidade foi suspensa. No segundo, a relatora determinou que a parcela fosse calculada com base na média dos locativos pagos durante o último ano. (Procs. nºs

2012910-93.2021.8.26.0000 e 2298701-80.2020.8.26.0000).

Fonte: Espaço Vital, 13/04/2021.
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