04.11

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Direito Tributário

Advogados articulam mudança na Lei de Execuções Fiscais

Sem conseguir vencer no Judiciário, advogados tentam uma mudança na legislação para que os contribuintes possam utilizar as compensações - uso de crédito para pagar tributo - como argumento de defesa nas ações de execução fiscal. Conseguiram apoio do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Ele "adotou" a proposta dos tributaristas e apresentou um projeto de lei (PL nº 2243/2021).

A discussão trata dos casos em que a Fazenda não concorda com a compensação feita pelo contribuinte, por entender que o crédito era indevido, e entra com processo para cobrar o tributo que ficou descoberto.

Prevalece, no Judiciário, o entendimento de que as ações de execução fiscal são específicas para discutir o débito somente. Os contribuintes, portanto, não podem usar como defesa contra essas cobranças a alegação de que existe um crédito negado administrativamente - nem discutir se tem ou não direito a esse crédito.

Nesse formato, dizem os tributaristas, os contribuintes não têm chances contra o Fisco. Além de perder e ter que pagar os valores ao governo, afirmam, os créditos que entendem ter direito e foram negados por decisão administrativa também ficam comprometidos.

No Judiciário

A derrota mais importante ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada. Havia a expectativa de que a 1ª Seção decidisse sobre o tema, mas os ministros declinaram do julgamento. Afirmaram que as duas turmas de direito público têm o mesmo entendimento sobre a matéria e, sem divergência, não poderiam julgar.

Com essa decisão, na prática, os contribuintes não têm mais a quem recorrer. Ficam à mercê de uma mudança de entendimento nas turmas - o que dificilmente ocorrerá num curto espaço de tempo.

Discussão

Há discussão, no Judiciário, sobre a correta interpretação do parágrafo 3º do artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980). Consta no dispositivo que não se pode tratar de compensação nas ações de execução fiscal.

"Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos", diz o dispositivo.

O entendimento dos advogados, no entanto, é de que esse impedimento é para que o contribuinte pleiteie a extinção do tributo por uma compensação a ser realizada - proposta na própria ação de execução. É diferente, dizem, de compensações já efetuadas e não reconhecidas administrativamente. Para essa segunda hipótese, não haveria vedação.

"Não se está pedindo ao juiz que realize ou determine uma compensação naquela ação, mas que reconheça a validade do crédito apresentado administrativamente e cancele os débitos porque a compensação era suficiente para extinguir aquele débito", contextualiza o advogado Julio Janolio, do escritório Vinhas & Redenschi.

Projeto de Lei

O PL 2243/21, apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen, retira da lei o trecho "nem compensação". Se aprovado no Congresso, portanto, acabaria com as discussões.

Esse tema chegou ao deputado por meio de uma articulação encabeçadas pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Rafael Wagner, presidente da Comissão de Direito Tributário na OAB gaúcha, diz há um desajuste de tempo. O dipositivo foi editado em 1980, mas a compensação - da forma como existe hoje - só passou a ser possível na década de 1990.

"A Lei de Execuções Fiscais não acompanhou essa evolução legislativa", afirma. "Os tribunais têm feito uma interpretação literal e, com isso, o contribuinte fica obrigado a entrar com duas ações, os embargos, para se defender na execução fiscal, e uma ação anulatória. Ao nosso ver, isso viola o direito ao contraditório e à ampla defesa, o livre acesso à Justiça e os próprios ritos de celeridade e economia processual", ele acrescenta.

A decisão da 1ª Seção do STJ, na semana passada, "reforça a urgência de o projeto ser aprovado", complementa o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RJ. "Temos muita tranquilidade em dizer que essa Lei de Execuções que tem 40 anos não representa realidade do sistema que temos hoje", frisa.

Fonte: Valor Econômico, 03/11/2021.
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