02.12
Imprensa
Ato do TJRS estabelece diretrizes sobre a distribuição processual no 2º grau durante o recesso
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Ato da 1ª Vice-Presidência do TJRS com diretrizes sobre a distribuição processual, no âmbito do 2º grau de jurisdição, durante a suspensão do expediente forense, entre 20/12/25 e 6/1/26.
O documento estabelece que, no período, a distribuição dos processos que tramitarem no sistema eproc será mantida de forma automática, ininterrupta e realizada imediatamente após o protocolo da petição inicial ou da remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.
Ainda, que nos processos distribuídos ao respectivo Relator, não poderá ser lançada qualquer outra movimentação de remessa ou conclusão ao respectivo Gabinete até o dia 6/1/26, inclusive.
O ato é assinado pelo 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório. Acesse a íntegra: Ato nº 03/2025 - 1ª VP.
Fonte: TJRS, 26/11/2025.
O documento estabelece que, no período, a distribuição dos processos que tramitarem no sistema eproc será mantida de forma automática, ininterrupta e realizada imediatamente após o protocolo da petição inicial ou da remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.
Ainda, que nos processos distribuídos ao respectivo Relator, não poderá ser lançada qualquer outra movimentação de remessa ou conclusão ao respectivo Gabinete até o dia 6/1/26, inclusive.
O ato é assinado pelo 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório. Acesse a íntegra: Ato nº 03/2025 - 1ª VP.
Fonte: TJRS, 26/11/2025.