03.02

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Direito Tributário

Câmara dos deputados aprova dedução de imposto de renda a empresas que doarem recursos a pesquisas sobre covid

Por Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (2), a proposta que permite a grandes empresas que doarem recursos para desenvolvimento de medidas para prevenção, controle, tratamento e mitigação das consequências sanitárias da covid-19 abaterem essas doações do Imposto de Renda que seria devido ao governo. O texto segue para a sanção ou o veto do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta já havia sido aprovada pelos deputados no ano passado e teve que passar por uma nova análise em função de modificações feitas pelo Senado. Relatora da proposta, Soraya Santos (PL-RJ) acolheu quase todas as mudanças realizadas no texto pelos senadores.

Com validade durante a pandemia, o “Programa Prioritário Pró-Pesquisa-Covid19”, criado pelo projeto, será bancado com aumento do PIS de 1% para 2% e da Cofins de 4% para 5% nas operações de alienação de participações societárias, aumentando o imposto a ser pago quando alguém vender ações de empresas.

O programa vigorará até ser alcançado o valor para compensar as deduções feitas – de R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 bilhões no próximo ano. A redação final prevê um limite de impacto orçamentário de R$ 400 milhões em 2023, uma inclusão que foi feita no Senado.

O projeto é voltado apenas para as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões). Quem participar do programa terá o nome divulgado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), que regulamentará os critérios para os projetos subsidiados. As pesquisas deverão ser feitas pelas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs).

Em seu novo parecer, Soraya acatou mudança do Senado e propôs a liberação automática e simplificada dos bens importados destinados à pesquisa científica e tecnológica por ICTs adquiridos com recursos do programa.

Além disso, a deputada do PL Acolheu outra modificação e acrescentou um artigo que determina que os recursos previstos nas emendas de relator à Lei Orçamentária de 2021 poderão ser remanejados para destinar orçamento ao programa criado pela lei.

Fonte: Valor Econômico, 02/02/2022.
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