03.09

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Direito Tributário

Câmara dos Deputados reduz taxação de dividendos e conclui reforma do imposto de renda

Por Raphael Di Cunto

A Câmara dos Deputados rejeitou quase todas as emendas dos partidos à reforma do Imposto de Renda e, com isso, concluiu hoje a aprovação do projeto relatado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA). A única emenda aprovada, do Republicanos, reduziu de 20% para 15% a taxação sobre dividendos e lucros distribuídos pelas empresas aos seus acionistas.

O projeto agora será discutido no Senado Federal. Para que as medidas tenham validade no próximo ano, precisam ser aprovadas até dezembro, mas o governo quer acelerar a discussão porque a criação de um imposto sobre os dividendos é necessária como justificativa contábil para o Executivo reformular o Bolsa Família e criar o “Auxílio Brasil”.

A reforma aprovada amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais, o que, segundo a Receita Federal, fará com que 16 milhões de pessoas deixem de pagar o tributo. Além disso, haverá correção das demais faixas de renda, que são tributadas de 7,5% (até R$ 3,2 mil) a 27,5% (acima de R$ 5,3 mil).

A declaração simplificada da pessoa física, que permite um desconto de 20% no imposto a ser pago e que o governo queria limitar apenas para quem recebia até R$ 3,3 mil mensais, continuará a ser permitida para todos os contribuintes, mas haverá redução no valor máximo abatido, de R$ 16,1 mil para R$ 10,5 mil. Para a declaração completa não haverá mudança.

Já para as pessoas físicas, haverá redução do imposto sobre as empresas, com redução do IRPJ de 25% para 18% e da CSLL em um ponto percentual – no caso das empresas não financeiras, de 9% para 8%. No total, a carga tributária sobre o lucro das empresas não-financeiras cairá de 34% para 26% - uma mudança menor do que as discussões iniciais do Congresso.

Por outro lado, a distribuição dos lucros das empresas para os acionistas, isenta de taxação desde 1995, passará a ter cobrança de 15%. A isenção será mantida para as empresas do Simples (que não serão beneficiadas com a redução do IRPJ), do lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões e entre empresa controlada e controladora.

Já no caso das demais empresas, os acionistas terão que pagar 15% sobre os lucros recebidos. O pagamento valerá também para investidores que receberem dividendos em bolsa de valores e fundos de ações. Não foram apresentadas as estimativas de impacto das medidas adotadas no projeto para a arrecadação do governo federal, Estados e municípios, mas o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), afirmou que o resultado será “neutro”.

Com essa diferenciação, os micro e pequenos empresários devem ter redução na carga tributária, enquanto os médios e grandes terão que pagar mais impostos. Emenda do PSD para que apenas os ganhos auferidos após 1º de janeiro pagassem dividendos acabou rejeitada. O projeto foi criticado por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A alíquota dos dividendos foi a grande discussão no plenário da Câmara nesta quinta-feira. O governo, os partidos de esquerda e Sabino defenderam 20%, mas uma emenda do Republicanos acabou aprovada por 319 votos a 140. Emendas do PT para elevar a taxa a 25% para ganhos acima de R$ 40 mil e do Psol, para tornar a tabela progressiva, foram rejeitadas.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), costurou acordo com a oposição para aprovar a criação do imposto sobre os dividendos e, com isso, conseguiu votos suficientes para aprovar a reforma. A partir daí, negociou com partidos como DEM, PSDB, PSD e Republicanos a redução da alíquota, o que resultou em quase 400 deputados a favor do projeto.

Sabino destacou que o projeto causará ainda “efeitos colaterais” em outros setores, como a cobrança de uma alíquota adicional de 1,5% na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) sobre operações relativas a ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel. A distribuição dos royalties da mineração será redistribuída entre União, Estados e municípios.

Haverá ainda a cobrança de Imposto de Renda sobre os fundos de investimentos fechados (que, pelo lei atual, só pagariam na hora do resgate), mas o relator propôs uma taxação menor sobre o estoque, de 6%, e parcelada. Já para os fundos abertos, o projeto torna anual o “come-cotas” (que hoje faz o abatimento semestral do IR sobre a valorização dos ativos).

Empresas do setor farmacêutico, embarcações, gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos e hospitalares terão os incentivos tributários cortados para compensar medidas de desoneração da carga tributária sobre o lucro de todas as empresas.

Fonte: Valor Econômico, 02/09/2021.
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