24.09

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Direito Tributário

Carf afasta contribuição ao INSS sobre bolsa para estagiário

Por Beatriz Olivon

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou duas cobranças de contribuição previdenciária recebidas pelo Santander em razão do pagamento de bolsas para estagiários. A Receita Federal exigia algumas comprovações de que não se tratava de salário. A decisão foi pelo novo voto de desempate, que é favorável ao contribuinte.

O tema não é novo no Carf. Em dez anos, o órgão julgou 63 autuações sobre o assunto, segundo levantamento apresentado pelo advogado do Santander na sessão. Em nove casos foram considerados cumpridos os requisitos da lei. Em quase metade dos 63, o contribuinte não apresentou sequer termo de compromisso de estágio, o que existia nesse caso. Nos que apresentou havia falta de outros documentos.

O banco recebeu algumas cobranças de contribuição previdenciária por pagamentos a estagiários. Já teve decisões contrárias no Carf, pelo antigo voto de qualidade, em que ante empate o presidente, representante da Fazenda, votava duas vezes. Nessa semana foram julgadas duas dessas autuações, referentes a pagamentos realizados entre dezembro de 2002 e dezembro de 2006.

A procuradora Patrícia Amorim, da Fazenda Nacional, citou na sustentação oral as outras decisões envolvendo o Santander, em que o Carf manteve as autuações. De acordo com ela, a regularidade da contratação de estágio depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: comprovação de matrícula e frequência no curso, da celebração de termo de compromisso do estágio, da compatibilidade entre atividades do estágio e as do termo de compromisso e de supervisão pela escola e com menção de aprovação.

“Além de não comprovar a frequência escolar, a fiscalização ainda constatou falta de supervisão do estagiário, desempenho de atividade meramente burocrática e remuneração vinculada ao cumprimento de metas”, afirmou. Ainda segundo Patrícia, todos os requisitos precisam ser cumpridos conjuntamente.

Já o advogado do banco, Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogados, disse na sustentação oral que os conselheiros representantes dos contribuintes sempre votaram de forma favorável às empresas. “Temos uma jurisprudência desfavorável ao contribuinte por voto de qualidade nessa turma. Na Câmara baixa todos os acórdãos foram favoráveis ao contribuinte”, afirmou.

Ainda segundo o advogado, o estágio deve cumprir dois requisitos apenas: ser realizado mediante a celebração de um termo de compromisso e proporcionar complementação do ensino. “O fato de alguns estagiários terem recebido bônus sequer é motivo da autuação fiscal”, disse Cabral.

O banco teve nove processos sobre o tema julgados no Carf, com decisões favoráveis nas turmas baixas e contrários nos que chegaram à Câmara Superior, pelo voto de qualidade.

“O tema é conhecido e já foi examinado aqui várias vezes”, afirmou a relatora, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, representante da Fazenda. Para ela, a tributação deveria ser mantida, pela necessidade de serem seguidos os requisitos para ser considerado estágio, como a documentação correta, comprovação do acompanhamento, entre outros. O voto foi seguido pelos demais conselheiros representantes da Fazenda.

O conselheiro João Victor Aldinucci, representante dos contribuintes, divergiu, citando voto anterior em que ficou vencido, sem detalhar o entendimento. Ele foi seguido pelo conselheiro Marcelo Milton da Silva, também representante dos contribuintes, que disse estar convencido de que houve mesmo o estágio nesse caso. Como todos os representantes dos contribuintes divergiram, ocorreu empate e a decisão foi favorável ao banco (processos nº 16327.001894/2008-78 e 16327.001905/2008-10).

De acordo com Alessandra Gomensoro, do escritório Mattos Filho, existem muitas autuações sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre bolsa de estágio. “É uma daquelas situações em que o Fisco cria previsões que não estão na lei para descaracterizar e dizer que os requisitos não foram cumpridos.”

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o banco Santander foram procurados pelo Valor, mas não deram retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico, 24/09/2021.
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