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Direito Tributário

Carf julgará casos de maior valor

Por Bárbara Pombo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá, a partir de abril, julgar processos de até R$ 36 milhões por meio de videoconferência. O ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou a elevação do teto na Portaria nº 3.138, publicada ontem no Diário Oficial. Pela norma, esse limite valerá até 30 de junho.

Há um ano, para não interromper os julgamentos durante a pandemia, os conselheiros do Carf têm se reunido por videoconferência, mas o Executivo estabelece quais casos podem ser analisados de forma não presencial. O recorte é feito a partir do valor discutido nos autos. O estoque de processos do Carf hoje representa R$ 748 bilhões em discussão.

Esta é a quarta vez que o Ministério da Economia eleva o teto para julgamentos, o que indica, para advogados, que o Carf tem feito avaliações periódicas sobre a categoria de processos que serão julgados remotamente. Começou, no início da pandemia, com um patamar de R$ 1 milhão — valor baixo para o padrão de discussões levadas ao tribunal administrativo. Passou para R$ 8 milhões, depois R$ 12 milhões e agora foi estabelecido o teto de R$ 36 milhões.

Para advogados, a elevação do valor máximo das cobranças fiscais aptas para julgamento remoto não implica necessariamente prejuízo para as empresas que discutem autuações no Carf. Isso porque as partes, contribuintes e a Fazenda Nacional, podem pedir a retirada de processos de pauta e aguardar a volta das sessões presenciais para ter o caso julgado.

“É evidente que a qualidade dos julgamentos presenciais é superior à dos julgamentos virtuais, notadamente a efetividade do direito de defesa em razão da interatividade da defesa e julgador. Mas não podemos ignorar o avanço da pandemia. Acho válido aumentar desde que as partes continuem com o poder de pedir a retirada da pauta virtual”, afirma o advogado Breno de Paula, sócio do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados.

De acordo com Diana Piatti Lobo, sócia da área tributária do escritório Machado Meyer, o aumento do teto está relacionado com o gerenciamento do estoque de processos no Carf. “Casos de menor valor foram sendo julgados e o estoque foi sendo reduzido, enquanto que os de maior valor aguardam julgamento”, explica.

Entre junho e novembro de 2020, o número de julgamentos subiu 48% na comparação com o mesmo período de 2019. Assim, o órgão terminou o ano com estoque de 101 mil processos, ante 116 mil em novembro de 2019. Porém, em valor total, o estoque cresceu, fechando em R$ 748 bilhões.

O advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, considera os julgamentos não presenciais no Carf “extremamente democráticos”, pelo fato de a parte ter o poder de pedir a retirada de um processo da pauta. “De modo que o teto de julgamento poderia ser de qualquer valor, não vejo qualquer prejuízo”, afirma.

Diana Piatti Lobo lembra, contudo, que quanto mais aumenta o valor da alçada mais complexas ficam as discussões. “Vai chegar um momento que, se o Carf permitir julgamentos de valores maiores, as partes vão optar possivelmente por aguardar o julgamento presencial.”

Fonte: Valor Econômico, 08/03/2021.
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