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Direito Tributário

Carf revoga portaria que limita audiências de advogados

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) revogou uma portaria que causou muita polêmica entre os tributaristas por limitar as audiências realizadas entre conselheiros e advogados e procuradores no órgão. O texto da Portaria nº 12.225, publicada em 15 de outubro, impedia o despacho com conselheiros que não fossem relatores dos processos ou presidentes de Turma, Câmara ou Seção do órgão. A revogação consta na Portaria nº 12.823, publicada hoje no Diário Oficial.

Além da revogação, a nova portaria também traz orientações para a realização de audiências, diferentes do texto anterior. Advogados relataram uma reunião do Conselho realizada na última sexta-feira em que foram discutidos alguns pontos sobre a portaria anterior e o órgão havia indicado que faria alterações. O Ministério da Economia não comentou sobre a realização da reunião.

Novas regras

O novo texto prevê que, no caso de processo já sorteado, o pedido de audiência que não for direcionado ao relator, ou ao presidente do colegiado em exercício, será também a eles comunicado para que, querendo, participem. As audiências deverão ter a participação de, ao menos, outro agente público em exercício no Carf, além do solicitado.

O agendamento de audiência levará em conta a preferência dos recursos já pautados para julgamento, em detrimento daqueles ainda não pautados, segundo a portaria, para evitar prejuízo para o ritmo normal das sessões. Em relação aos recursos pautados cujo julgamento não foi iniciado, a audiência poderá ser realizada no intervalo entre a data de publicação da pauta e o último dia útil anterior à semana da reunião de julgamento.

O texto prevê ainda que, excepcionalmente, poderá ser realizada audiência na semana do julgamento, de acordo com a disponibilidade do conselheiro. Na impossibilidade de realização de audiência de processo pautado, as partes podem encaminhar memoriais, inclusive de mídia digital, desde que com acesso por meio de Código QR (QR Code) ou link.

Fonte: Valor Econômico, 29/10/2021.
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