08.06

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Direito Tributário

Chances de consumidores receberem ICMS de volta estão sob estudo

Por Beatriz Olivon

Mesmo após a derrota da União no Supremo Tribunal Federal (STF), as chances de os consumidores obterem o ressarcimento do ICMS incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins - que foram repassados nos preços -, ainda é baixa. O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva, pretende propor à associação entrar com representações em Ministérios Públicos Estaduais para que os valores sejam devolvidos aos consumidores. Mas entre os Ministérios Públicos Estaduais essa ideia ainda não tem força.

O Ministério Público de São Paulo, por exemplo, diz não ter sido acionado sobre nenhum caso do tipo. O Ministério Público de Minas Gerais encaminha o assunto ao Procon local, que considera a matéria tributária e não de consumo. Já o Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (Idec) informou que avalia as possibilidades de uma eventual judicialização.

Por enquanto, há maior possibilidade de devolução dos créditos embutidos no preço da conta de energia elétrica. O impacto chega a R$ 50,1 bilhões no total, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Aneel deve editar uma norma para regulamentar o ressarcimento aos consumidores. A área técnica do órgão regulador propôs devolver os valores por meio de desconto na fatura.

De acordo com o presidente da Unafisco, atuações semelhantes poderiam ser feitas até mesmo pelo setor de varejo, que oferece programas de fidelidade aos clientes. Para ele, as empresas vão receber o ressarcimento do ICMS incluído na base do PIS/Cofins, mas esse dinheiro não é inteiramente delas, já que ao longo dos anos o custo foi embutido no preço cobrado dos consumidores.

O setor de telecomunicações poderia fazer a devolução nas contas, a exemplo da proposta do setor de energia, de acordo com a tributarista Tathiane Piscitelli, professora da FGV Direito SP. “Mas isso deve ser resolvido primeiro com a agência reguladora”, afirma.

Eventuais pedidos em ações individuais ou coletivas, propostas pelos Ministérios Públicos, teriam que alegar o “enriquecimento sem causa” das empresas com os ressarcimentos, segundo o professor da FGV Direito Rio Daniel Dias, especialista em direito do consumidor.

Contudo, Dias é reticente sobre a possibilidade de o consumidor pleitear o reembolso dessa parcela. “Quem conserta um preço excessivamente oneroso é a concorrência”, afirma. O professor destaca que a formação de preços é livre no país. Assim, se depois um tributo é retirado, aquilo não teria efeitos para o consumidor que pagou a diferença embutida no preço. No caso de um erro de cálculo do vendedor sobre seus custos, exemplifica ele, não caberia ao consumidor pedir ressarcimento do que teria sido pago a mais.

Fonte: Valor Econômico, 08/06/2021.
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