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DECRETO MUNICIPAL POA Nº 21.029, DE 10/05/2021

Dispõe sobre a forma de tramitação de projetos prioritários e institui o Selo de Tramitação Prioritária, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), do município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a forma de tramitação de processos prioritários e instituído Selo de Tramitação Prioritária, que abrange o planejamento e a execução do Contrato de +Gestão +Resultados do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Os expedientes administrativos associados à execução dos projetos prioritários terão tramitação prioritária nas Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da administração indireta, quando identificados com Selo para essa finalidade, distribuídos no SEI.

Parágrafo único. O Selo de Tramitação Prioritária consiste em marcação, cujo controle e critérios de utilização cabem à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico (SMPAE), por meio da Diretoria de Planejamento Estratégico e Monitoramento de Resultados, devendo ser aplicado nos expedientes administrativos, contendo a identificação do projeto prioritário, de forma que facilite a tramitação com preferência.

Art. 3º O Selo de Tramitação Prioritária deve ser aplicado em expedientes administrativos que versem sobre os projetos prioritários constantes no Contrato de +Gestão +Resultados, preferencialmente para as etapas que antecedem a execução da despesa pública e/ou interfiram com a execução das próximas etapas do projeto.

§ 1º O Selo de Tramitação Prioritária deverá ser solicitado à SMPAE pelo coordenador de gestão, informando o número do expediente administrativo no SEI, o projeto a que o expediente administrativo se relaciona e a identificação clara do objeto e/ou do assunto tratado no referido expediente administrativo.

§ 2º A SMPAE poderá aplicar o Selo de Tramitação Prioritária em expedientes administrativos já em tramitação, sem a prévia solicitação do gerente do projeto, quando identificar a sua relação com os projetos prioritários, por meio do acompanhamento dos Assessores de Governança na sistemática de governança e gestão.

§ 3º O expediente administrativo com Selo de Tramitação Prioritária deverá ser registrado pela SMPAE no Sistema de Monitoramento Estratégico (SME) para fins de acompanhamento de sua tramitação.

§ 4º Para garantir a finalidade do Selo de Tramitação Prioritária, a SMPAE poderá estabelecer e/ou revisar, a qualquer tempo, critérios para sua utilização.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2021.

Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
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