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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa de serviços financeiros não responde por compras fraudulentas em lojas credenciadas

A Cielo não terá de restituir lojista compras fraudulentas. Assim decidiu a 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Para o colegiado, a empresa atua como mera intermediadora entre lojista e emissor de cartões de crédito.

O comerciante alegou que para efetuar vendas com cartões de crédito e débito, contratou os serviços a Cielo, mas foi surpreendido com o aviso de cancelamento, sem qualquer notificação prévia, ao argumento de que teriam sido identificadas movimentações incompatíveis com o escopo do negócio.

Segundo o comerciante, os valores de algumas vendas foram estornados de sua conta, como se fossem fraudulentas. Pediu, então, a devolução da quantia estornada e a condenação da empresa a pagamento pelo dano moral.

Em resposta, a Cielo alegou que não autoriza ou nega transações realizadas com cartão de crédito, não possuindo qualquer relação com os titulares dos cartões. Esclareceu que apenas presta serviços de credenciamento de estabelecimentos para aceitação dos cartões de débito e crédito. Nesse sentido, afirmou que não possui responsabilidade pelo estorno de eventuais valores.

O juízo de primeiro grau, no entanto, condenou a empresa a restituir a quantia. EM recurso, a empresa ressaltou que a inaplicabilidade do CDC por o comerciante não ser destinatária dos serviços, os quais constituem insumos à atividade e que houve operações fraudulentas no mesmo mês, restando descumprido o contrato.

Ao analisar o caso, o relator, José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, deu razão à empresa. Para ele, não resulta caracterizada relação de consumo, pois se não se serve o comerciante de meios de pagamento por cartão.

O magistrado ressaltou que a empresa é meio de pagamento, atuando como se fosse "motoboy", colhendo os dados eletrônicos captados pelo estabelecimento comercial nas "maquinetas" e transmitindo às operadoras de cartões de crédito dos cartões de quem efetua pagamento ou compras, e retornando a resposta ao estabelecimento comercial.

Diante disso, deu provimento ao recurso e acolheu a ilegitimidade passiva da Cielo, julgando o processo extinto sem resolução de mérito.

O escritório Parada Advogados atua no caso.

Processo: 1000010-04.2018.8.26.0323

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas, 25/09/2021.
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