25.01

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa é proibida de usar nome de concorrente em anúncio de ferramenta de pesquisa

A Justiça de GO proibiu concorrente de utilizar nome fantasia de empresa autora como meio de propaganda ou impulsionador de buscas na internet.

A autora narra nos autos que tem sede em Goiânia e exerce sua atividade comercial sob o nome fantasia de Brasil Ferramentas há quase 20 anos, com esta mesma identificação, tanto em meio físico quanto digital, vez que comercializa seus produtos pela internet, utilizando o domínio brasilferramentas.com.br, registrado desde 12/03/02.

Após relatos de alguns clientes, percebeu que a requerida vinha utilizando ferramentas de busca na web "para confundir os seus clientes", cadastrando o nome fantasia da autora como palavra de busca, impulsionando resultados pagos ao seu site.  

O juiz de Direito Sebastião José da Silva, em análise de tutela de urgência, entendeu provada a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação.

"A utilização pela primeira Requerida do nome fantasia da Requerente como meio de captação de clientes que, ao buscarem pelo estabelecimento desta, são remetidos ao domínio eletrônico da Ré, podendo trazer prejuízos a suas vendas."

O magistrado ressaltou ainda que a internet é hoje um importante meio de comunicação em massa. Dessa forma, determinou que a requerida se abstenha de utilizar o nome fantasia Brasil Ferramentas, em qualquer plataforma, seja física ou digital, como meio de propaganda ou impulsionador de buscas na rede mundial de computadores, até o julgamento da lide.

A banca Rocha Araújo Advogados representa a autora da ação.

Processo: 5630287-26.2020.8.09.0051

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas, 23/01/2021.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br