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Empresa não pagará horas a motorista com controle de jornada fidedigno

A juíza do Trabalho substituta Heloisa Polizel de Oliveira, da vara do Trabalho de Lins/SP, rejeitou todos os pedidos formulados por um motorista de caminhão em face da JBS, julgando a ação improcedente. O reclamante pleiteava, entre outras coisas, o recebimento de horas extras.

Ao decidir, magistrada constatou a fidedignidade das anotações do controle de jornada e o correto pagamento das horas extras eventualmente laboradas.

Na ação, o trabalhador pleiteou diversos direitos trabalhistas, dentre eles o recebimento de horas extras, feriados laborados, intervalo intrajornada e interjornadas e descaracterização do tempo de espera.

A JBS, por sua vez, contestou os pedidos, alegando que o autor sempre teve registrada a jornada de trabalho nos diários de bordo, juntando-os aos autos. De tais registros, constam início e término de jornada, tempo de espera (início e fim), parada para descanso, dentre outros apontamentos.

Em depoimento pessoal, o reclamante reconheceu que a jornada era fielmente registrada e que o valor total descrito nos contracheques era o que realmente recebia.

Conforme afirmou a juíza na sentença, o momento preclusivo para que o reclamante apontasse diferenças em relação ao horário cumprido e o valor recebido é o destinado à réplica, porquanto se trata de peça processual destinado à contraprova dos documentos juntados com a defesa. Neste sentido, nada apontou.

"Ainda que assim não fosse, a fim de se privilegiar a Busca da Verdade Real, de uma breve análise aos documentos juntados, este juízo reputa que os valores foram corretamente adimplidos em relação à sobrejornada, feriados e domingos trabalhados."

Assim, julgou o pedido autoral improcedente.

Processo: 0011285-95.2017.5.15.0019

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas, 16/08/2021.
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