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Direito Tributário

Empresa perde disputa com a Receita Federal sobre taxas de cartão de crédito e ganha frete

A Adidas perdeu uma disputa com a Receita Federal sobre o uso de créditos tributários decorrentes de gastos com taxas de cartão de crédito e ganhou a parte relativa a custos com fretes para o transporte de produtos acabados. A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas a empresa ainda pode discutir o assunto na Justiça ou pedir esclarecimentos ou apontar omissões em recurso no próprio conselho (embargos de declaração).

Proferido pela 3ª Turma, o julgamento deixa claro que a análise sobre o que configura insumo - para permitir o uso de créditos - depende de cada empresa. Ou seja, o que é insumo para uma companhia pode não ser para outra. Os fretes já haviam sido analisados pelo conselho, nesse mesmo sentido, mas a parte dos cartões era bastante aguardada por todo o mercado.

Na autuação fiscal, a Receita cobra PIS e Cofins referentes ao ano de 2013 por desconsiderar fretes entre estabelecimentos e serviços aduaneiros, taxa de comissão de cartão de crédito e receitas com serviço de representação comercial como insumo. Em relação ao último item, o recurso não foi conhecido, portanto, o mérito não foi julgado.

Votação

A relatora, conselheira Tatiana Midori, afirmou que, no caso, as taxas de cartão de crédito são gastos necessários para a atividade, por isso são insumos e geram crédito.

Já para o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, a empresa é comercial, não tem receita de serviços, portanto, não teria direito aos créditos, que seriam apenas para indústria e prestadoras de serviços. Além disso, a despesa com as taxas é de natureza comercial financeira, portanto, sem previsão de crédito, segundo o conselheiro. Esse foi o entendimento que prevaleceu.

Com relação ao frete sobre transporte de produtos acabados, o pedido foi aceito pelo voto de desempate, a favor da empresa.

Fonte: Valor Econômico, 22/11/2021.
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