09.11

Imprensa

Recuperação de Empresas e Falências

Estudo traz diagnóstico sobre sistema de insolvência nos tribunais do país

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) elaboraram um diagnóstico sobre o sistema de recuperação das empresas nos tribunais do país. Constataram que há ainda pouca especialização - em relação aos juízes e varas específicas sobre o tema e também entre mediadores com expertise em matéria empresarial.

Consta no estudo, além disso, que os Tribunais de Justiça têm uma "tímida atuação" no que se refere à criação de planos de ação para incentivar a recuperação extrajudicial de empresas em dificuldade. Só três deles - os de Pernambuco, Santa Catarina e Roraima - possuem esse tipo de programa.

Estudo

Esse estudo tem como propósito identificar as fragilidades e potencialidades do sistema para que sejam propostas soluções e práticas de aprimoramento. É fruto de uma parceria entre a AMB e a FGV e tem como coordenador o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A pesquisa tem base em dados estatísticos disponíveis no acervo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os processos de recuperação judicial e extrajudicial nos anos de 2018, 2019 e 2020. Está calçada também na experiência dos profissionais que atuam na área. Foram feitos levantamentos, por meio de formulários, junto a magistrados, advogados e empresas em recuperação.

"Nós aliamos a expertise da FGV na produção desse tipo de pesquisa com o conhecimento acumulado pelos magistrados ao longo de anos de atuação nos tribunais, vivenciando na prática a realidade da recuperação das empresas no Brasil. O resultado, além de uma avaliação precisa da situação atual, aponta caminhos para o necessário aperfeiçoamento", diz Renata Gil, presidente da AMB.

Apetite para mediação

Para 82% dos juízes que responderam à pesquisa, a mediação poderia ser aplicada na apuração dos valores dos créditos sujeitos ao processo e à negociação entre devedora e credores.

Os advogados também informaram ter disposição para os métodos de solução consensual. De todos os que responderam à pesquisa, 82% disseram que aconselham os seus clientes a prosseguir nas tratativas consensuais quando o processo de recuperação é encaminhado para a mediação ou conciliação. As empresas confirmaram esse dado: 87% delas apontaram que o advogado teve postura favorável à solução consensual.

Além disso, 88% das empresas disseram ter procurado uma solução consensual para o seu caso. Mas 81% responderam que não identificaram ações dos tribunais no sentido de incentivar a realização de opções extrajudiciais, com a atuação de mediadores e conciliadores.

Segundo consta na pesquisa, há, de fato, poucas iniciativas de capacitação de servidores para realizarem um "filtro" nos pedidos de recuperação - no sentido de orientar a realização extrajudicial. De acordo com os dados dos tribunais, mais da metade (69%) não adotou essa prática.

Em relação à atuação no período de pandemia, no entanto, verifica-se uma mudança de comportamento por parte dos tribunais. 71% informaram que adotaram medidas com o intuito de estimular a aplicação dos métodos alternativos de solução de conflitos.

Pandemia

A pesquisa também apresenta dados relacionados ao período de pandemia. Consta que São Paulo e Rio de Janeiro concentraram quase metade de todos os processos de recuperação que foram instaurados no ano de 2020.

Esse período, além disso, pode ter influenciado o tempo de duração dos processos de recuperação que já estavam em andamento. Cresceu 30% de 2018 para 2020 - apesar de o número de processos, anualmente, ter sido menor.

Mudanças na Lei

Estão presentes no estudo, ainda, as modificações que foram feitas à Lei de Recuperações e Falências (nº 11.101, de 2005) e estão em vigor desde janeiro deste ano. Entre as alterações principais citadas pelos advogados, consta a possibilidade de pagamento de dívidas fiscais com condições especiais. Passaram a ser permitidos parcelamentos alongados e até 70% de descontos com a Fazenda Nacional. Eles também apontam os mecanismos que foram criados para dar mais segurança aos investidores que têm interesse em injetar dinheiro nas companhias.

A pesquisa completa será apresentada, nesta segunda-feira, em um webinar promovido pela AMB e FGV.

Fonte: Valor Econômico, 08/11/2021.
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