04.05

Imprensa

Direito Tributário

Fazenda Nacional abre acordo para cobranças sobre ágio

Por Beatriz Olivon

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial, o edital para que contribuintes que discutem processos sobre ágio na esfera administrativa e judicial encerrem as discussões negociando os valores com o Fisco. A possibilidade de adesão começa hoje e terá duração de três meses.

Esse litígio envolve em torno de R$ 150 bilhões (total de créditos em discussão sobre a tese), segundo projeção da Fazenda Nacional. Mas a Receita Federal e a PGFN não possuem estimativa do quanto poderá ser recuperado com a transação, porque depende da adesão dos contribuintes.

Essa é a principal tese do contencioso, de acordo com o procurador da Fazenda Moisés de Sousa Carvalho, na coletiva de imprensa realizada hoje.

Essas discussões geralmente dependem do caso a caso, de como foi feita cada operação e a motivação para o pagamento de ágio. Envolvem grandes empresas e costumam ser os processos de maior valor em julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Decisões por desempate

Essa é a segunda transação de tese tributária aberta pela PGFN. A primeira foi sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pago pelas empresas.

Desta vez, haverá desconto sobre o valor principal, o que difere de transações anteriores. O desconto existe pela necessidade de maior atratividade para o contribuinte optar por abandonar o litígio, segundo o Ministério da Economia.

“Não está claro quem vai se sagrar vencedor ao fim dessas discussões”, afirmou procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, sobre a tese de ágio.

A maior parte das discussões está nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) e no Carf. A Receita federal contabiliza 322 processos no Carf e 55 nas DRJs.

Muitos casos de ágio são decididos por desempate no Carf, que se tornou favorável ao contribuinte, o que poderia desincentivar alguns contribuintes a abandonar as discussões.

De acordo com Moisés de Sousa Carvalho, a transação exige uma mudança de cultura do litigioso. “É uma cultura de consenso. Às vezes é melhor um acordo razoável do que ganhar ou perder tudo”, afirmou.

O procurador ainda destacou que os contribuintes não têm garantia de que vão vencer os casos de ágio pelo desempate, porque é necessário que o processo seja conhecido (tenha um paradigma igual decidido em sentido contrário), o que barra a análise de muitos processos sobre o assunto na Câmara Superior do Carf. O procurador lembrou que, em 2021, foi julgado um caso de ágio interno no Conselho e a PGFN venceu.

De acordo com Adriana Rocha, procuradora-geral adjunta de consultoria e estratégia da representação judicial, a PGFN não acredita que vai perder a tese. Adriana destacou que o edital se trata de uma janela de oportunidade para o contribuinte poder resolver o contencioso pendente. “Transação é acordo, você abre mão reciprocamente das possibilidades. Isso tem que ser muito claro para o contribuinte, aproveitar a janela de oportunidades”, afirmou.

Regras

Poderão ser transacionados, de acordo com o edital, os débitos de pessoas naturais ou jurídicas oriundos de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973, de 2014. A adesão é limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014.

O edital traz as condições de pagamento. A entrada deve ser de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, e cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser dividido em até sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; 31 meses com redução de 40% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; ou em até 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

Fonte: Valor Econômico, 03/05/2022.
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