20.12

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Direito Tributário

Governo federal estuda medida provisória para ampliar transação tributária

Por Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro e Fabio Graner

O governo estuda editar uma medida provisória (MP) para ampliar os mecanismos de transação tributária – negociação entre o poder público e o devedor para pagamento de impostos atrasados – como uma alternativa ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis) em discussão na Câmara, afirmaram fontes ao Valor.

Na equipe econômica, a transação sempre foi defendida porque permite negociar descontos com quem de fato precisa, por estar em dificuldades financeiras, e considerando a capacidade de pagamento, enquanto o Refis afeta a todas as empresas indistintamente, tenham atingido prejuízo ou lucro, com a concessão de descontos em multas e juros, o que estimularia a inadimplência.

A Câmara tentou votar o Refis na quinta (16) à noite, na última sessão antes do recesso parlamentar, mas não houve apoio. Partidos mais alinhados ao governo, como PL e PSL, foram contra e se somaram à maioria da oposição, que questionou benefícios maiores para as grandes empresas do que para as pequenas e micro do regime do Simples.

Deputados pretendem retomar a discussão sobre o Refis em fevereiro, mas o governo discute com a Câmara e com entidades publicar uma MP para acelerar a negociação das dívidas tributárias com as empresas de setores mais afetados pela crise da pandemia, como as de transporte rodoviário e aeroviário, as de bares, restaurantes, eventos e turismo.

O projeto do Refis aprovado no Senado e em debate pela Câmara já contava com mudanças na lei da transação tributária para ampliar o uso desse instrumento, dando mais segurança jurídica e incluindo na legislação novos mecanismos para extinção de dívidas por meio de acordo entre a Fazenda Pública e o contribuinte. Nem todas tinham o aval do governo.

O texto dos senadores permite a negociação sobre débitos ainda não inscritos na dívida ativa e também que não tenham natureza tributária – como taxas e multas de órgãos reguladores, por exemplo –, detalhando mais como funcionarão essas negociações.

Além disso, a proposta autoriza o encontro de contas entre dívidas com o governo e créditos a receber, como os de prejuízo fiscal, precatórios (títulos emitidos pelo poder público para reconhecer uma dívida judicial) e créditos com autarquias e funções ligadas ao mesmo ente.

O projeto do Senado também amplia o desconto máximo nas multas e juros, de 50% para até 70%, e o prazo de parcelamento nas negociações, de 84 meses para 120 meses. O percentual exato de desconto depende da negociação da Procuradoria-Geral da Fazenda com o devedor.

Dentro do Ministério da Economia, o assunto fazia parte do pacote de reforma tributária, que envolvia originalmente a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as mudanças no Imposto de Renda, com a taxação de dividendos, e o passaporte tributário. Já o Refis é amplamente rejeitado, pelo seu custo considerado muito elevado, R$ 92,1 bilhões em renúncia de receitas por conta dos descontos generosos e amplos de multa e juros previstos no projeto.

Uma fonte da área econômica diz que não está certo que haverá uma MP e aponta que essa articulação estaria ocorrendo mais pela área política do governo. Outro interlocutor comentou que a parte do passaporte tributário que está no texto do Refis (artigo 4º) tecnicamente pode, sim, ser transformado em Medida Provisória, mas diz desconhecer qualquer compromisso com isso.

Fonte: Valor Econômico, 19/12/2021.
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