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Direito Tributário

Governo restringe créditos de PIS e Cofins sobre diesel

Por Beatriz Olivon

Distribuidoras de combustíveis e consumidores finais não terão mais direito a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre diesel, querosene de aviação, gás de cozinha e biodiesel com alíquota zero. A União editou ontem medida provisória para retirar o benefício da Lei Complementar nº 192, de março, que alterou a tributação sobre combustíveis. Com a mudança, os créditos valem apenas para produtores e postos de gasolina.

A liberação desses créditos de forma geral era polêmica mesmo entre os tributaristas, que viam em precedentes judiciais empecilhos ao aproveitamento, apesar da redação original da LC nº 192 ter autorizado. Pela nova redação, importadores terão condição diferente de produtores.

Na redação original, a norma, além de reduzir a zero as alíquotas de PIS e Cofins sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação, garantia às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o consumidor final, a manutenção dos créditos. O texto, porém, foi alterado pela MP nº 1.118, publicada ontem no Diário Oficial, e a previsão geral foi excluída. Manteve-se os créditos apenas para produtores e revendedores de combustíveis.

Ao divulgar a edição do ato, a Secretaria-Geral da Presidência da República se limitou a dizer que a iniciativa “tem por fim aumentar a segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal”. A medida provisória será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Durante a análise das mudanças na tributação dos combustíveis no Congresso, foi estimada renúncia fiscal de R$ 16,59 bilhões para a União. Mas como a lei estendeu o uso de créditos, a estimativa do governo foi de que a perda poderia ser ainda maior.

Ao impedir o crédito, há uma majoração indireta de tributos, segundo o advogado Fábio Pallaretti Calcini. Por esse motivo, afirma, a MP deveria observar a anterioridade nonagesimal - ou seja, só poderia produzir efeitos daqui 90 dias. “A lei complementar expressamente disse que haveria crédito a ser mantido, inclusive pelo destinatário final”, diz.

Para Calcini, não se trata de um erro da lei complementar. E ainda que fosse, a Lei de Introdução às Normas do Direito (LINDB) estabelece que correção a texto já em vigor deve ser considerado como lei nova e esperar os 90 dias para entrar em vigor.

A interpretação de que a previsão original da Lei Complementar nº 192, mais generosa com os créditos, seria algum tipo de engano se baseia em precedentes judiciais que já davam sinal contrário ao aproveitamento desses créditos por distribuidoras e aqueles consumidores finais que poderiam apontar os combustíveis como insumos - em geral, transportadoras, empresas do agronegócio e de ônibus.

No começo do ano, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é vedada a constituição e créditos de PIS e Cofins na tributação monofásica. Nesse sistema, ocorre a incidência única da tributação, com alíquota mais elevada, desonerando as demais fases da cadeia produtiva.

O tributarista Julio Janolio, afirma ter adotado uma interpretação mais conservadora de que a alíquota zero não daria direito a crédito a todos da cadeia. “É uma tese em debate com a Receita Federal ”, diz.

Segundo Janolio, muitas distribuidoras já não tomavam créditos por causa da decisão do STJ sobre regime monofásico, que se aplica ao diesel, mas a redação original da Lei Complementar nº 192 deixou a questão em aberto.

O advogado Octávio Alves, chama a atenção para a questão dos importadores, que concorrem com a produtora mas não terão o mesmo benefício dos créditos, o que pode causar um desequilíbrio já que são adotados preços internacionais. Alves lembra que, no etanol, ambos podem tomar créditos. (Colaborou Matheus Schuch, de Brasília)

Fonte: Valor Econômico, 19/05/2022.
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