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Imposto de Renda 2022: especialistas alertam para problemas com falta de entrega da declaração

Pouco mais de 5 milhões de contribuintes deixaram para enviar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) na última hora. O prazo se encerra na terça-feira (31). De acordo com dados da Receita Federal, foram entregues, até a sexta-feira (27), 28,8 milhões de formulários de um total de 34,1 milhões esperados.

Na reta final do envio, especialistas tiram dúvidas sobre a entrega da declaração e alertam para eventuais consequências para quem não cumprir a obrigação. As perguntas foram respondidas por Guilherme Peloso Araújo, advogado tributarista, e por Gustavo Fossati, professor da FGV Direito Rio.

Quem está obrigado a apresentar a declaração IRRF 2022?

A pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
5. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
6. optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Em relação à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

Quais documentos o contribuinte precisa ter em mãos?

Aqueles que comprovem precisamente os seus rendimentos durante o ano (ainda que isentos), os valores de imposto recolhido (a título definitivo ou em antecipação) e os comprovantes de despesas dedutíveis (vale ter bastante cuidado com as despesas médicas).

Além disso, rendimentos específicos podem depender de outros documentos, como o controle de operações em bolsa de valores, a apuração de recolhimento do IR sobre o ganho de capital, as despesas e receitas em atividade rural, entre outros.

O que há de novidade para a declaração deste ano?

O programa e regras seguem, basicamente, o modelo de 2021. Vale ressaltar a facilidade na utilização da ferramenta de pré-preenchimento da declaração; a própria Receita Federal cruza as informações a ela disponíveis e preenche os campos correspondentes (rendimentos, imposto e contribuições retidos, recibos médicos e outros). Além disso, o Fisco tem dado mais atenção às operações com criptoativos, sendo que a ficha de bens e direitos, agora, possui campos mais específicos para as informações.

Como muita gente deixou o envio da declaração para a última hora pode haver problemas para acesso ao programa da Receita. O que fazer?

Já foram comuns os problemas de sistema nos últimos momentos da entrega da declaração, o que não tem sido mais comum. De todo modo, sugerimos ao contribuinte que não deixe para fazer o envio nos últimos minutos do dia 31.

Quem perder o prazo ainda tem como reverter a situação e não ter problemas com o Fisco?

A declaração do IR pode ser entregue ou retificada pelo contribuinte, sem problemas. É importante saber, contudo, que o atraso na entrega acarreta do dever de pagamento de multa pelo contribuinte, no importe de até 20% do imposto devido no ano-calendário. A sugestão é que, na impossibilidade de preparar a declaração completa, o contribuinte a envie e posteriormente corrija as imprecisões por meio de retificação.

Há limite de prazo para a retificação da declaração?

Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados. Sobre o termo inicial da contagem do prazo de cinco anos. Se não tiver havido algum imposto pago antecipadamente (Carnê-leão, Imposto complementar, IRRF): cinco anos a partir de 1º de janeiro do do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração. Se tiver havido algum imposto pago antecipadamente: cinco anos a partir do ano inicial de apresentação da declaração.

A declaração incorreta ou com omissão de informações também pode gerar problemas para o contribuinte?

O cruzamento de informações pelos sistemas da Receita Federal é cada dia mais preciso, de maneira que omissões de rendimentos podem, sim, submeter o contribuinte à malha fina ou a procedimentos de fiscalização.

Vale lembrar ainda que a retenção de imposto nas operações em bolsa de valores serve como indicativo dos valores transacionados para a Receita, que cartórios e instituições financeiras são obrigados a reportarem informações sobre transações e que há comunicação entre Estados e municípios com a Receita (notas fiscais eletrônicas), de maneira que é possível ao Fisco saber, com alguma precisão, dos padrões financeiros de cada contribuinte brasileiro.

Além disso, sugerimos cuidado ao contribuinte para verificar a proporcionalidade das informações na sua declaração, de modo que a sua evolução patrimonial e despesas (dedutíveis ou não) sejam condizentes com a sua receita declarada.

Quais os principais problemas para quem não entrega a declaração ou cai na malha fina?

Além da cobrança do imposto devido, omissões ou informações fraudulentas poderão ensejar a aplicação de multas entre 75% e 225% sobre o valor do imposto devido. O contribuinte em atraso também está sujeito ao pagamento da multa moratória – até 20% sobre o valor do imposto – e juros pela taxa Selic até a quitação da dívida.

Há como estimar o valor de restituição?

A restituição corresponde à diferença entre o imposto devido e o imposto pago durante o ano a título de antecipação (principalmente a retenção pelo empregador) e ela tem origem no cálculo exato do imposto devido, considerando as deduções possíveis. Assim, ao completar o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso ao valor da restituição que lhe será devida.

VEJA O QUE PODE SER DEDUZIDO e DECLARAÇÃO DE GANHOS E BENS

Quais são as despesas médicas dedutíveis na declaração?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço, a identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela, data de sua emissão, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.

Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?

Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial, ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente: à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?

Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50, para o ano-calendário de 2021. O valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular, tablet e computador.

Qual o tratamento tributário dos rendimentos de aluguel de imóvel localizado no Brasil?

As quantias recebidas por pessoa física pela locação de imóvel sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual. No caso do locatário pessoa jurídica (fonte pagadora), cabe a este a retenção do imposto na fonte, ainda que o pagamento se efetive por intermédio de empresa administradora de imóveis (imobiliária).

Como declarar os bens e direitos adquiridos no exterior?

No campo “Discriminação”, informar os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes nos instrumentos de transferência de propriedade. Informar o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira utilizados na aquisição. No campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, informar o valor em reais dos bens e direitos adquiridos. O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.

Como deve proceder a pessoa que se retirar em caráter permanente do Brasil?

Deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva a partir da data de saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Deve apresentar também a Declaração de Saída Definitiva do país, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída até o último dia útil do mês de abril do ano calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

Se a saída definitiva tiver ocorrido em 2021, o prazo originalmente fixado para 29 de abril de 2022 fica excepcionalmente prorrogado para 31 de maio de 2022.

Recolher em quota única, até a data prevista para a apresentação das declarações, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data.

Fonte: Valor Econômico, 28/05/2022.
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