03.03

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Direito Tributário

Imposto de renda: além da multa, entregar fora do prazo pode barrar serviços federais

Por Cindy Damasceno

Com tempo mais curto para repassar as informações à Receita Federal, o contribuinte brasileiro precisa ficar atento ao calendário da declaração do IRPF 2022. Quem não conseguir comunicar os rendimentos entre os dias 7 de março e 29 de abril corre o risco de ser barrado em serviços ligados ao Governo Federal, como bancos públicos e farmácias populares – além de precisar desembolsar no mínimo R$ 165,74 para pagamento da multa.

Isso acontece porque, com a ausência junto à Receita Federal, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte fica com uma pendência. Serviços como retirada de passaporte, acesso a medicações nas farmácias populares e recebimento de programas sociais podem ser afetados por esse impedimento.

As consequências, no entanto, não são imediatas. “Às vezes demora seis, sete meses para começar essas restrições no CPF. Têm contribuinte que só descobre que está com restrição no ano seguinte, quando ele vai entregar a declaração do outro ano”, explica Murillo Torelli, professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

A recomendação, no entanto, é regularizar o débito o quanto antes. Quanto mais tempo a irregularidade fica em aberto, mais próximo o pagante se aproxima do crime de sonegação fiscal, que pode levar a cinco anos de prisão. “A partir de 20 meses depois da data máxima de entrega entra no caso de sonegação fiscal. A Receita Federal tem cinco anos para fazer essa autuação como sonegador.”, detalha Torelli. “Antes disso fica como processo administrativo.”, adiciona. Em 2022, o último dia para envio de declaração é 29 de abril.

No caso da multa em decorrência de atraso no envio, o valor pode ser salgado para o pagador. A punição aumenta proporcionalmente ao tempo de irregularidade e a quantia pode variar de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de pendência.

É importante ter em mente que imposto devido é um valor calculado a partir do rendimento anual de cada contribuinte – é diferente do valor a ser restituído, para quem ultrapassa essa base, e do valor a ser pago em adicional, para quem não atinge esta quantia mínima.

Como pagar multa por atraso no IRPF

Para ficar em dia com a Receita é preciso entrar no programa gerador da declaração do Imposto de Renda e imprimir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O caminho a ser seguido é Declaração > Imprimir > Darf.

Há outra forma de impressão do DARF a partir do portal e-CAC. Basta selecionar a opção "Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas". Os DARFs não possuem códigos de barras, embora possam ser quitados nos caixas eletrônicos e internet banking na opção "Pagamento sem código de barras" ou equivalente.

Preciso declarar o IRPF 2022?

A obrigatoriedade de apresentar os rendimentos para o Leão vale para todos os brasileiros que, ao longo de 2021, acumularam uma quantia superior a R$ 28.559,70 – aproximadamente R$ 2.380 por mês – em valores tributáveis. Entram nesta equação salários, aluguéis, aposentadorias e pensões.

Quem recebeu auxílio emergencial em 2021 só precisará repassar os rendimentos para a Receita Federal caso o valores somados tenham ultrapassado a quantia de R$ 28.559,70. Nestes casos é necessário preencher o formulário “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Outra mudança sobre o auxílio é que em 2022 não será emitido Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para devolução de Auxílio Emergencial recebido incorretamente.

Precisam formalizar os rendimentos:

- Os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil. Estão inclusos nesta categoria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR, a Participação nos Lucros e Resultados.

- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR. Valem para esta modalidade aqueles que reuniram rendimentos a partir da venda de carros ou imóveis, por exemplo

- Brasileiros com operações na bolsa de valores

- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021

- O contribuinte com histórico de atividade rural e que somou em 2021 receita bruta superior a R$ 142.798,50

Fonte: Valor Econômico, 01/03/2022.
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