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Instituições financeiras perdem em segunda instância disputa jurídica contra operadora em recuperação judicial

Por Rodrigo Carro

A Justiça rejeitou nesta terça-feira (29) recursos de cinco bancos contra a decisão que homologou a deliberação dos credores da Oi de aprovar um aditivo ao plano de recuperação judicial da operadora. As alterações no plano original, inclusive nas condições de pagamento aos bancos, foram referendadas numa assembleia geral de credores (AGC) realizada em 8 de setembro de 2020.

Segundo o Valor apurou, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou por unanimidade (três votos a zero) provimento aos recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal, pelo Banco do Brasil e por Banco do Nordeste, Itaú e Santander. A decisão de segunda instância não foi publicada no “Diário de Justiça Eletrônico”.

Ainda cabe recurso ao próprio TJRJ, mas apenas para esclarecimentos sobre trechos dos votos dos três desembargadores. Ou no caso de o tribunal ter deixado de se manifestar a respeito de alguma questão suscitada pelos bancos nos recursos.

Além disso, existe a possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas em ambas as cortes não haveria como discutir a interpretação de cláusulas do plano, explica uma fonte que acompanha o caso em detalhes.

Homologado pela Justiça em outubro de 2020, o aditamento (acréscimo) ao plano de recuperação da Oi estipulou um desconto de até 55% sobre o valor de face da dívida com bancos e agências de crédito à exportação. Naquele mesmo mês os bancos recorreram contra a homologação e pediram liminares que visavam a suspender a venda de ativos da Oi ou bloquear os recursos provenientes destas alienações. As liminares foram negadas em novembro.

O julgamento definitivo dos recursos começou em 2 de março deste ano e foi concluído hoje, com o voto do desembargador Marcelo Buhatem.

“Com a conclusão desse julgamento, restam o leilão da InfraCo e a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e da Agência Nacional de Telecomunicações da venda da Oi Móvel, para que os principais eventos relacionados ao plano e seu aditivo sejam verificados com êxito, e a recuperação judicial possa ser encerrada”, afirma Bruno Valladão, sócio do escritório Motta Fernandes.

Fonte: Valor Econômico, 29/06/2021.
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