19.05

Imprensa

Direito Tributário

Isenção para estrangeiro entra na pauta

Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro

O deputado João Maia (PL-RN) decidiu incorporar ao projeto de lei do marco legal de garantias a proposta do Ministério da Economia de isentar os investimentos estrangeiros de pagarem imposto de renda sobre os lucros com títulos de renda fixa corporativos (como debêntures e certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio) e fundos de investimentos. A medida é uma tentativa de atrair recursos externos e diminuir as pressões sobre o real, além de reduzir o custo de captação de recursos pelas empresas. O benefício só valeria a partir do próximo ano.

O texto também simplificará requisitos sobre a composição de fundos de investimentos. No caso dos fundos em empresas emergentes e fundos de investimentos em participações (FIP), serão revogados dispositivos em lei e as regras estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No caso dos fundos de investimento em cotas de outros fundos, acabará a proibição de que mais de 40% das cotas sejam de um único investidor estrangeiro.

O pedido do governo, antecipado pelo Valor no começo do mês, entraria no parecer ao marco das garantias. O projeto seria aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de ontem, mas a votação não tinha ocorrido até o fechamento desta edição.

O efeito da isenção só terá validade a partir de 2023. Para 2022, portanto, não haverá impacto fiscal. A Receita Federal estimou a renúncia de receita em cerca de R$ 839,28 milhões anuais. O texto não apresenta medidas para compensar isso, mas afirma que o impacto terá que ser considerado no Orçamento anual.

Atualmente, a isenção de imposto de renda para não residentes no Brasil vale para títulos públicos e para renda variável. O benefício é direito tanto para estrangeiros como para brasileiros que moram em outros países. A proposta do Ministério da Economia é ampliar esse benefício para outros títulos, tornando-os mais atrativos ao capital externo.

O incentivo será aplicado, se a proposta for aprovada, para fundos de investimento em participações em infraestrutura e fundos de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Também serão beneficiados títulos de renda fixa corporativos.

Relatório da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP) utilizado pelo governo aponta que haveria um grande potencial de atração de recursos estrangeiros. No caso dos títulos isentos de IR, a participação nominal de investidores estrangeiros soma R$ 1,4 trilhão. Já para os títulos sem isenção, de renda fixa corporativa, a participação de capital externo é de meros R$ 22 bilhões.

Os não residentes representam apenas 2,54% do volume adquirido de títulos de renda fixa corporativo no Brasil. Em renda variável, eles detêm o equivalente a 53,16%. Comparado a outros países, a participação dos estrangeiros também é muito pequena: investidores de fora do país são 18% dos compradores desse tipo de título na Europa, 41% na Itália, 58% na Alemanha e França, 17% no Japão e 10% nos emergentes da Ásia.

Se a participação dos estrangeiros na renda fixa corporativa brasileira aumentar dos atuais 2,54% para algo em torno de 10% ou 20% do volume de operações, a projeção feita é de entrada de mais R$ 70 bilhões a R$ 150 bilhões em investimentos externos É uma ideia defendida por bancos e grandes empresas junto ao governo há meses.

Na análise de integrantes do Ministério da Economia, para novas emissões de títulos, o impacto será microeconômico por aumentar a demanda por papéis de dívida corporativa e reduzir o custo de captação das empresas (já que o investidor externo pagará menos impostos por causa da isenção). A avaliação é de que seria atrativo grande para fundos de pensão, com perfil mais conservador de investimentos e que miram mais a renda fixa.

Já para os papéis vendidos no mercado secundário, o impacto será macroeconômico por permitir maior entrada de recursos estrangeiros, valorizar o real e ajudar a reduzir a inflação. Além disso, no mercado secundário, se houver cláusula de recompra das debêntures, a empresa poderá trocar uma dívida mais cara por outra mais barata.

Fonte: Valor Econômico, 19/05/2022.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br