23.11

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Direito Tributário

Juízes revertem decisões e livram contribuintes de IR e CSLL

Juízes da primeira instância da Justiça estão revendo decisões e liberando os contribuintes de pagar imposto sobre a Selic que atualiza o valor das restituições devidas pela União. Esse movimento se dá em resposta aos pedidos de reconsideração ou embargos de declaração que vem sendo apresentados pelos contribuintes.

Trata-se a uma adequação a um julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de setembro. Os ministros decidiram em sede de repercussão geral - vinculando todo o Judiciário, portanto - que os contribuintes não devem pagar Imposto de Renda e CSLL sobre a parcela correspondente à Selic nos casos de restituição de impostos que haviam sido pagos a mais (repetição de indébito).

As empresas, até esse julgamento, eram cobradas pela Receita Federal a deixar, na mesa, para o governo, 34% de todo o ganho.

Jurisprudência

Antes do julgamento no STF, as decisões eram majoritariamente desfavoráveis aos contribuintes, diz Maria Danielle Rezende de Toledo, sócia do escritório Lira Advogados.

Geralmente, quando os ministros decidem pela repercussão geral, os processos que tratam sobre o tema são suspensos até que seja proferida a decisão. Mas, nesse caso, não aconteceu - por isso, há uma grande quantidade de liminares que recentemente foram indeferidas e também sentenças contrárias aos contribuintes.

"A revisão de posicionamento por parte de juízes de primeira instância demonstra comprometimento com a segurança jurídica", afirma a advogada. Um de seus clientes conseguiu reverter a decisão na semana passada. "Curvo-me à decisão proferida em recurso submetido ao registro de repercussão geral", afirmou o juiz em embargos de declaração (processo nº 5003969-33.2021.4.03.6126)

Bilhões em jogo

Segundo estudo feito pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), essa disputa envolve R$ 65 bilhões. Esse valor refere-se ao que deverá ser restituído pela União e também o que deixará de ser repassado pelos contribuintes aos cofres públicos.

Fonte: Valor Econômico, 22/11/2021.
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