06.04

Imprensa

Propriedade Intelectual

Julgamento no STF coloca em disputa 31 mil patentes no país

Por Bárbara Pombo e Beatriz Olivon

Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para amanhã, gerou uma acirrada disputa entre setores empresariais. Os ministros vão decidir sobre a validade de um dispositivo da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996) que garante um período mínimo de proteção para patentes, em caso de demora na análise dos pedidos. Estão em jogo cerca de 31 mil invenções - 47% do total vigente no país. Elas podem cair em domínio público com uma decisão contra a norma.

O que se discute é uma salvaguarda prevista no artigo 40 da lei, que estabelece de forma geral prazo de 20 anos para as invenções. Com a histórica demora do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), foi incluído um prazo mínimo de 10 anos para as patentes, a contar da data de concessão. Vale para os casos em que a análise superar uma década. Hoje, de acordo com o órgão, há 8,8 mil solicitações nessa situação.

Atualmente, o INPI leva, em média, 9 anos e 9 meses para analisar um pedido de patente. Mas em áreas como a de computação e eletrônica, telecomunicações, biotecnologia e fármacos esse tempo supera os 10 anos. Enquanto a solicitação está nas mãos do órgão, o requerente pode produzir e colocar no mercado sua invenção. Para evitar problemas com a concorrência, costuma-se alertá-la sobre o produto a ser patenteado.

“O único critério para a aplicação de uma regra em detrimento da outra é a atuação do INPI”, afirma o advogado Otto Licks, que representa a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L). Uma das 17 interessadas (amicus curiae) na ação.

A entidade juntou parecer do ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence pela constitucionalidade da norma. “É preciso resistir à tentação voluntarista de avaliar a constitucionalidade da norma a partir de uma deficiência administrativa”, diz Pertence no parecer.

Previsto para o fim de maio, o julgamento foi antecipado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ingressou com a ADI 5529 em 2016. Para o atual procurador-geral da república Augusto Aras, os efeitos do dispositivo deveriam ser suspensos imediatamente diante da pandemia do novo coronavírus. “Enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”, afirmou a PGR em fevereiro.

O julgamento tem impacto sobre diversos segmentos da economia. De acordo com o escritório Licks Advogados a partir dos dados abertos do INPI, quase 3,5 mil patentes da área de telecomunicações foram concedidas com base no dispositivo questionado e podem cair em domínio público mais cedo se a norma for declarada inconstitucional. Nas áreas de biotecnologia, foram mais de mil patentes concedidas pelo prazo mínimo de 10 anos.

A Petrobras e a Universidade de Campinas (Unicamp) têm potencial de serem as mais afetadas com a derrubada da regra. Das 588 patentes obtidas pela petroleira, 288 foram pelo prazo do parágrafo único, o que representa quase 49% do total. E quase 60% de todas as patentes de titularidade da universidade - um total de 235 - têm a proteção de dez anos. A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) estima que 4 mil patentes estariam nessa situação.

De acordo com Gabriel Leonardos, vice presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), que atua como parte interessada na ação, o julgamento carrega o risco de desestímulo à inovação. “O prejuízo vai variar caso a caso, com base no número de anos que cada patente vai deixar de vigorar e a receita que o titulares de patente deixarão de receber porque perderam a exclusividade de uso”, afirma, acrescentando que a decisão do STF será importante para discussões sobre a tecnologia 5G.

A PGR alega na ação que o parágrafo único da Lei de Propriedade Industrial afronta, por exemplo, o princípio da temporariedade da proteção patentária, previsto na Constituição. Ao deixar indeterminado o prazo da patente, diz a PGR, o dispositivo gera “forte lesão a direitos sociais e à ordem econômica” por não permitir aos demais interessados na exploração da criação industrial prever e programar o início de suas atividades.

Ainda segundo a PGR, o dispositivo torna o consumidor “refém de preços e produtos definidos pelo detentor do monopólio, sem perspectiva de quando terá acesso a novas possibilidades”.

Especificamente no setor farmacêutico, a ação opõe fabricantes de medicamentos estrangeiras e nacionais. Elizabeth de Carvalhaes, presidente da Interfarma, contesta alegação da PGR de que a decisão do STF pode impactar positivamente na produção de medicamentos eventualmente eficazes no tratamento da covid-19. “Não há medicamentos para tratamento ou cura de covid-19 protegidos pela aplicação do dispositivo contestado na ADI.”

O secretário-geral do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI), Gustavo Svensson, afirma que existem medicamentos, inclusive do kit intubação, que têm registros expandidos. “Com mais players no mercado o risco de desabastecimento será menor”, afirma.

Para o Grupo FarmaBrasil, que reúne empresas brasileiras, não existe certeza do prazo da patente no Brasil. “O parágrafo único é uma jabuticaba”, diz Marcus Vinicius Vita Ferreira, sócio do Wald, Antunes, Vitae Blattner Advogados e representante da entidade na ação.

Estudo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e que será juntado ao processo estima em pelo menos R$ 5,1 bilhões o custo adicional das compras públicas gerado pela extensão patentária. O valor contempla o intervalo entre 2017 e 2030, que seria a efetiva aplicação da ampliação até seu término, considerando as patentes já concedidas.

“Somos favoráveis a patentes, mas elas precisam ter um tempo de duração. Como em qualquer país do mundo, são 20 anos”, afirma Telma Salles, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos, a ProGenéricos.

Procurada pelo Valor, Petrobras e Unicamp não deram retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico, 06/04/2021.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br