08.12

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Direito do Trabalho

Justiça Federal obriga União a pagar salário de gestantes

Por Bárbara Pombo

O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo (Seac) obteve liminar para passar à União a conta do afastamento de gestantes que atuam nos serviços de limpeza e conservação durante a pandemia da covid-19. A decisão, de acordo com a entidade, beneficia cerca de duas mil empresas e quatro mil gestantes.

O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, autorizou as empresas a enquadrarem como salário-maternidade a remuneração paga às funcionárias enquanto durar a emergência de saúde pública. Deu sinal verde ainda para que o valor do benefício seja deduzido do pagamento da contribuição previdenciária patronal - de 20% sobre a folha de salários.

A medida tem sido buscada pelo sindicato e também por empresas que exercem atividades incompatíveis com o trabalho à distância, como o varejo. Foram ao Judiciário depois de ser editada em maio a Lei nº 14.151, que exige o afastamento das gestantes do trabalho presencial, com o pagamento integral da remuneração.

Na decisão, o magistrado afirma que o legislador foi omisso sobre a fonte de custeio desse pagamento. Dessa forma, entendeu que deve ser dado tratamento por analogia ao afastamento por determinação médica e pelo nascimento da criança.

“Guardando o benefício de que tratamos - afastamento das empregadas grávidas cujas funções sejam incompatíveis com o trabalho à distância - a mesma natureza protetiva à maternidade que o auxílio-maternidade, àquele deve ser dado, por analogia, o tratamento preconizado no artigo 72, parágrafo 1º, da Lei nº 8.213/91”, afirma o juiz na decisão (mandado de segurança nº 5029466-30.2021.4.03.6100).

De acordo com o advogado que representou o sindicato, Milton Flávio Lautenschläger, a decisão tem impacto considerável para o setor, que emprega 300 mil pessoas no Estado. Ele cita que um ponto ainda não analisado, que será discutido no processo é se as empresas podem compensar os valores desde a edição da lei, em maio. “Por enquanto, há a garantia a partir da publicação da decisão”, diz.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Valor que ainda não foi intimada e se manifestará no processo.

A advogada Camila Machado El-Huaiek afirma que o Judiciário tem acatado a tese. “Ainda não vi decisão em sentido contrário”, diz. Ela afirma que a judicialização ainda é a saída porque não houve alteração, a pandemia continua, e não há autorização expressa em lei para a compensação na contribuição ao INSS do salário-maternidade pago às gestantes afastadas.

No Senado, está pendente de análise um projeto de lei que busca resolver a questão. Aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados, o PL nº 2058, de 2021, garante o pagamento do salário-maternidade - custeado pela Previdência Social nos casos em que a atividade da funcionária afastada for incompatível com o trabalho à distância.

“Mas, uma vez aprovado, o projeto vai resolver a situação para o futuro. A decisão judicial é relevante para garantir o passado”, afirma o advogado Milton Flávio Lautenschläger.

Camila aponta que outros problemas podem surgir com a aprovação da proposta. Há previsão de que a gestante deverá retornar ao trabalho presencial em três hipóteses: após o encerramento da pandemia, da vacinação completa ou ainda se a funcionária exercer a “legítima opção individual pela não vacinação”, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade. “Vamos cair na discussão se essa recusa pode ser ou não motivo de demissão por justa causa”, diz a advogada.

Fonte: Valor Econômico, 08/12/2021.
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