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Direito Tributário

Justiça livra contribuinte de pagar R$ 50 milhões em impostos ao RJ

O empresário Eike Batista conseguiu se livrar de uma dívida de R$ 50 milhões - em impostos - com o Rio de Janeiro. O Estado cobrava Imposto sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITD) em relação a valores da época do divórcio de Luma de Oliveira. Para o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), porém, demorou muito tempo para fazer a cobrança e, por esse motivo, perdeu o direito de receber.

O divórcio ocorreu no ano de 2004 e o Estado realizou a cobrança somente em 2012. Afirmava ter havido "excesso de meação" na partilha. Ou seja, o patrimônio do casal não foi dividido pela metade. Eike ficou com mais bens que Luma. Nesses casos, considera-se que houve doação e há incidência de ITD.

O Rio de Janeiro cobrava 4% na época. Hoje, as alíquotas variam conforme os valores envolvidos nas doações e heranças, podendo chegar a 8%. A decisão que liberou Eike do pagamento foi proferida, de forma unânime, pela 5ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Decadência

Segundo os desembargadores, houve decadência. O Estado tem cinco anos do fato gerador do tributo para lançar a cobrança e, no caso de Eike, passaram-se oito. Eles determinaram a extinção da execução fiscal e condenaram o Estado a pagar honorários advocatícios de 2% do valor da cobrança.

Procurado pela coluna, o advogado José Guilherme Missagia, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto, que representa Eike Batista, diz que o Estado insistiu numa cobrança que não era possível. O argumento utilizado, ele afirma, de que o prazo de decadência deveria ser contado somente a partir da data em que teve conhecimento do fato, não é aceito já há bastante tempo no Judiciário.

Neste ano, inclusive, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema em recurso repetitivo, ou seja, vinculando as decisões das instâncias inferiores do Judiciário.

Fonte: Valor Econômico, 23/12/2021.
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