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Direito do Trabalho

Justiça mantém demissão de funcionária que foi ao trabalho com covid-19

O Tribunal do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) manteve decisão que reconheceu a demissão por justa causa aplicada a trabalhadora que não observou o isolamento domiciliar nem fez uso de equipamentos de proteção ao comparecer ao trabalho durante o período de licença médica em razão de contaminação por covid-19.

Na decisão, os desembargadores da 6ª Turma do TRT, de forma unânime, consideraram o comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes. A autora da ação atuava como assistente de alimentos e bebidas em um condomínio residencial em Santos, no litoral de São Paulo.

“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante [empregada] que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de covid-19”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, na decisão.

A profissional pernoitou no condomínio alegando ter sido convidada por um residente e, conforme provas apresentadas no processo, transitou pelo local sem fazer uso de máscara, o que foi negado por ela.

“Esse comportamento que se afigurou claramente como de risco, não só para si mesma como especialmente para os que estiveram em sua companhia naquela ocasião. A justa causa para a despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de imediatidade”, afirmou a desembargadora ( processo nº: 1000978-09.2020.5.02.0444).

Fonte: Valor Econômico, 06/12/2021.
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