16.03

Imprensa

Direito do Trabalho

Justiça mantém demissão por justa causa de trabalhador que se recusou a tomar vacina contra Covid

A demissão por justa causa de um mecânico de refrigeração de Manaus foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). O homem foi demitido após se recusar a tomar vacina contra a Covid-19. 

Sem direito a indenizações e cobertura de auxílio-desemprego, o ex-funcionário foi demitido em março de 2021. Na última semana, o recurso do trabalhador chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com informações do Jota, após a demissão, o homem buscou a Justiça na tentativa de reverter o tipo de dispensa, sem mencionar a recusa à vacina. A empresa apresentou a convocação feita aos funcionários com antecedência e as advertências encaminhadas ao mecânico. 

A rejeição à vacina seria “ato gravíssimo”, conforme escreveu a desembargadora Solange Maria Santiago Morais, em decisão de dezembro.

“Ele colocou em risco não apenas a sua saúde e vida como também a de seus colegas de trabalho e de toda a comunidade onde convive”, diz o relatório.

A desembargadora disse também que, no depoimento, o mecânico declarou expressamente, "que não tomou vacina até hoje por opção porque o governo não obriga ninguém a tomar vacina”, afirma a desembargadora para manter a demissão por justa causa.

Fonte: Diário do Nordeste, 15/03/2022.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br