18.06

Imprensa

Direito Tributário

Ministro do STF aponta omissão do Congresso sobre imposto das grandes fortunas

Por Luísa Martins e Beatriz Olivon

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), é favorável ao reconhecimento da omissão do Congresso Nacional sobre regulamentação do imposto sobre grandes fortunas. A tributação está prevista na Constituição Federal. O Valor teve acesso exclusivo à íntegra do voto do ministro.

A ação (ADO 55) é de autoria do Psol e o ministro decano é relator. O julgamento começa no próximo dia 25, em Plenário Virtual, com previsão para terminar no dia 2 de agosto, em razão do recesso do Judiciário, que dura todo o mês de julho.

Segundo o ministro, há “mora injustificável” por parte do Poder Legislativo. Isso porque a Constituição de 1988 prevê a taxação, além da regulamentação por lei complementar — o que, em mais de 32 anos, nunca foi feito pelo Congresso Nacional.

“Indaga-se: a quadra histórica observada nos últimos 30 anos franqueia o abandono de instrumento arrecadatório previsto no texto constitucional? A resposta é desenganadamente negativa”, diz Marco Aurélio. Para ele, o imposto sobre grandes fortunas é um mecanismo de arrecadação capaz de diminuir “os impactos da crise sobre os menos favorecidos”.

“Tem-se tributo potencialmente não regressivo, capaz de promover a justiça social e moralização das fortunas, amenizando os efeitos nefastos na população mais pobre, além de observar os princípios informadores do sistema tributário nacional, em especial o da capacidade contributiva”, escreveu.

O decano lembrou que, entre todos os tributos ordinários disciplinados na Constituição, este é o único que ainda não foi implementado. No entanto, ele disse que seria um passo “demasiado largo”, por parte do Supremo, fixar um prazo para o Congresso tomar providências, bastando a sua notificação para tanto.

A plataforma eletrônica do Plenário Virtual só abre para receber os votos a partir do dia 25.

Na petição, o Psol cita pesquisa da organização britânica Urbach Hacker Young International Limited segundo a qual o Brasil cobra 32% a menos de impostos sobre grandes fortunas em comparação aos demais países do G7.

A estratégia jurídica do partido, ao alegar a omissão, foi a mesma que fez o Supremo decidir enquadrar a homofobia como crime de racismo, em razão da falta de legislação do Congresso sobre a matéria.

O STF já negou ação similar em 2018, mas por uma questão processual, sem análise de mérito. Naquele caso (ADO 31), o entendimento do plenário foi o de que o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), não tinha legitimidade para propor a ação.

Fonte: Valor Econômico, 17/06/2021.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br