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Direito do Trabalho

MPT orienta que empresas assegurem uso de nome social

O MPT emitiu nota técnica com sete princípios que devem nortear os direitos nas relações de trabalho da população LGBTQI+. O documento atende à necessidade de uma base direcional para empresas e procuradores do trabalho quanto ao tema. Uso de banheiro de acordo com a identidade de gênero e nome social são alguns dos direcionamentos da entidade de justiça.

Princípios 
 
Compatibilidade das responsabilidades profissionais e familiares
 
Adaptação das atividades, jornadas de trabalho e metas de produção, levando em conta a demanda atual.
Nome social
 
Garantia a todas as pessoas transgêneras, travestis e transexuais do uso do nome social na empresa, como crachás; lista de ramais; inscrição de eventos, dentre outros.
Parentalidade Garantia o direito ao gozo dos dias legalmente conferidos à licença-maternidade e licença-paternidade.
Riscos psicossociais Gestão das medidas de segurança e medicina do trabalho devem levar em consideração a violência, o assédio e os riscos psicossociais, incluindo a aplicação de sanções.
Uso do banheiro Garantia do uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa, sendo vedada a criação de espaços de uso exclusivo para pessoas LGBTIQ+.
Violência doméstica Orientação quando identificar sinais de violência doméstica, sobre os serviços públicos de enfrentamento a este tipo de violência.
Violência e assédio Medidas para reprimir a prática de violência contra a população LGBTIQ+.

Avanço

Para a advogada Jorgiana Paulo Lozano (Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados) a nota técnica emitida pelo MPT é um avanço.

"Além de ser baseada na Carta Magna brasileira, as diretrizes foram baseadas na convenção interamericana de combate a todas as formas de discriminação e intolerância, a Convenção 111 da OIT, bem como decisões judiciais sobre os temas."

Segundo explica a causídica, o direcionamento do parquet se destina a empresas, sindicatos, setores públicos ou privados, tomando por base algo que já existe na Constituição Federal. "Não pode haver distinção entre pessoas por conta de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

A possibilidade de usar o nome social é uma das orientações contidas na nota técnica do MPT. Correspondências de trabalho, comunicações e cadastros devem considerar a tratativa que o colaborar indicar, conforme diretrizes do órgão de justiça. "Itens como crachá, identificação em ramal e demais configurações também são outras situações em que o nome social pode ser aplicado", ressaltou a advogada.

Legislação

O respeito aos direitos da população LGBTQI+ no trabalho não contam com uma legislação específica. Porém, há diversos princípios, normas nacionais e internacionais ligadas à noção de individualidade e liberdade. "Assim como há o princípio da dignidade da pessoa humana, outros que repudiam a discriminação atentatória e o preconceito sobre a orientação sexual e a identidade de gênero. Todos eles são relacionados a não discriminação, além de estar conectado com o princípio da igualdade", explica a advogada.

Fonte: Migalhas, 23/01/2021.
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