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Direito Tributário

Novo programa habitacional do governo federal terá carga tributária maior que antecessor

Por Jamile Racanicci

O programa habitacional Casa Verde e Amarela, criado pelo governo Jair Bolsonaro para substituir o Minha Casa Minha Vida, deve gerar um aumento na carga tributária em relação a seu antecessor – o que pode encarecer os financiamentos habitacionais.

O aumento da incidência de impostos é reflexo de dois fatores simultâneos:

- na esfera federal, um veto do presidente Jair Bolsonaro eliminou o regime simplificado de cobrança de impostos que valia para o Minha Casa Minha Vida;
- nos estados e municípios, será preciso revalidar as regras que reduziam a incidência de impostos como ICMS e ITBI para o antigo programa – e que não podem ser apenas "transferidas" para o Casa Verde e Amarela.

O novo programa habitacional foi criado por medida provisória, mas recebeu alterações no Congresso. Ao sancionar a versão final, Bolsonaro vetou um trecho que definia o Casa Verde e Amarela como "sucessor" do programa das gestões petistas para o recolhimento simplificado dos tributos federais.

Como justificativa para o veto, o Ministério da Economia afirmou que o Congresso não estimou o impacto fiscal da medida nem apontou fonte de receita como compensação, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Congresso ainda pode derrubar esse veto do presidente e restabelecer o regime favorecido de tributação para o novo programa, mas não há data marcada para a análise em plenário.

O fim do regime favorecido afeta os financiamentos de casas individuais – isto é, quando o lote é financiado para uma única família e com a casa já construída.

Dos R$ 56,5 bilhões disponibilizados pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para financiamentos do setor habitacional em 2021, cerca de 38% se encaixam na modalidade que será afetada pelo aumento da carga tributária.

O número é da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e indica que um volume de R$ 21,5 bilhões em financiamentos de casas individuais deve ser afetado pelos tributos mais altos.

Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional disse que não é possível definir o percentual de contratos classificados na modalidade de casas individuais. A pasta também afirmou que, além dos R$ 56,5 bilhões, há R$ 8,5 bilhões aprovados para conceder descontos nos financiamentos a pessoas físicas.

Tributadas como casas de luxo

De acordo com a CBIC, há uma diferença de 2,8 pontos percentuais entre as alíquotas do regime especial, agora vetado, e as do recolhimento separado dos impostos federais. Pelos cálculos da entidade, se o veto presidencial for mantido, a União pode arrecadar R$ 601,16 milhões adicionais em impostos.

O presidente da CBIC, José Carlos Martins, afirma que, nesse cenário, os financiamentos de casas individuais pelo Casa Verde e Amarela serão tributados da mesma maneira que contratos de construção civil nas áreas mais valorizadas das capitais.

“Com o veto, uma casa de até R$ 124 mil no interior do país é igualada a uma casa de luxo na Vieira Souto”, criticou, referindo-se à avenida na orla da praia de Ipanema, no Rio de Janeiro.

Em nota, a Receita Federal afirmou que o valor total do tributo a ser recolhido depende da modalidade escolhida pela construtora. Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a empresa pode optar por lucro real ou lucro presumido.

“Não dá para saber se haverá aumento de carga tributária”, afirmou a Receita.

A CBIC, no entanto, diz que os 2,8 pontos percentuais de carga tributária adicional já levam em conta o cálculo pelo lucro presumido, em geral mais favorável às construtoras. A alíquota total no modelo vigente é de 6,8%, enquanto no regime especial do Minha Casa Minha Vida o percentual era limitado a 4%.

Ao aumentar a tributação sobre as construtoras, o governo acaba encarecendo os financiamentos. Isso, porque o custo adicional com tributos tende a ser repassado para o valor financiado pelos beneficiários.

Renovação de benefícios estaduais

A carga tributária também deve ser puxada para cima pelos impostos de competência dos estados e municípios. Isso, porque os incentivos fiscais de ICMS, IPTU, ISS e ITBI concedidos para o Minha Casa Minha Vida não se aplicam automaticamente ao Casa Verde e Amarela.

Para incorporar os benefícios ao programa da gestão Jair Bolsonaro, será preciso que o Legislativo de cada estado e município atualize as leis que instituíram as isenções e/ou descontos previstos para o programa anterior.

No caso do ICMS, a renovação precisa ainda passar por uma instância anterior: o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O conselho reúne os 27 secretários estaduais de finanças e é presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), André Horta, explica que a permissão do Confaz é necessária sempre que algum benefício fiscal derruba a alíquota do ICMS para algo abaixo de 12%.

"Seja por redução de alíquota, redução de base de cálculo, isenção, concessão de crédito presumido ou qualquer outra modalidade de benefício, é necessário o convênio", afirma.

Os estados só poderão começar a atualizar suas leis locais se, e quando, o Confaz aprovar um convênio de ICMS autorizando a redução da alíquota. A próxima reunião ordinária do conselho está marcada para o início de abril.

Renovação de benefícios municipais

O retorno às alíquotas reduzidas do Minha Casa Minha Vida pode esbarrar, ainda, em um terceiro obstáculo: as legislações municipais. Neste caso, o mapeamento é ainda mais difícil porque não há um conselho nacional que reúna as secretarias de finanças das prefeituras.

Em tese, seria necessário que cada uma das mais de 5,5 mil Câmaras de Vereadores do país discutissem o tema e aprovassem a equiparação entre o Minha Casa Minha Vida e o Casa Verde e Amarela.

Entretanto, o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Vitor Puppi, explica que o desafio pode ser menor já que, em geral, as leis municipais não mencionam o nome dos programas sociais federais.

No caso do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por exemplo, as isenções geralmente se aplicam a uma faixa de valores. Isso permitiria que, nas leis escritas com esse formato, a equiparação da alíquota reduzida fosse feita de modo automático.

“É claro que, se houver modificação na lei federal e as leis municipais fizerem menção ao programa do governo federal, o município vai ter que internalizar o benefício fiscal em uma legislação nova”, esclareceu. Os tributos cobrados pelos municípios são ITBI, IPTU e Imposto sobre Serviços (ISS).

Fonte: G1, 29/01/2021.
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