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Direito Tributário

Para compensar aumento em limite de isenção, demais faixas do IRPF terão correção menos acentuada

Por Fabio Graner

Para compensar o aumento do limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para R$ 2,5 mil pedido pelo Planalto, as demais faixas de tributação pela tabela progressiva deverão ter reajuste menor do que estava previsto, segundo apurou o Valor. A ideia original apresentada a Bolsonaro era de um reajuste linear pouco superior a 25% em todas as faixas, inclusive nas mais altas e nas deduções.

Para ampliar a isenção em 31,6% (índice que leva o limite atual de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil) sem perder o objetivo de neutralidade na proposta, o governo caminha para um reajuste na média pouco acima de 10% nas demais faixas, sem linearidade, ou seja, cada uma tendo um índice próprio de correção.

A primeira faixa após o limite de isenção hoje é entre R$ 1,9 mil e R$ 2,8 mil, com alíquota de 7,5%. A seguinte vai até R$ 3,75 mil, com taxação de 15%. Entre R$ 3,75 mil e R$ 4,66 mil, a alíquota é de 22,5% e acima desse valor, 27,5%.

O Palácio do Planalto também pediu para a Economia retirar da proposta a cobrança de imposto sobre auxílios, como moradia e transporte, que estavam dentro da ideia original da área econômica.

Fonte: Valor Econômico, 22/06/2021.
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