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Direito Tributário

Porto Alegre terá projeto-piloto de mediação tributária

Por Laura Ignacio

A Prefeitura de Porto Alegre poderá ser a primeira a usar a mediação tributária para incentivar acordo consensual entre Fisco e contribuinte. O município assinou documento com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) para o desenvolvimento do primeiro “Projeto Executivo de Mediação Tributária”. O objetivo final é a aprovação de lei municipal, que seja modelo para as demais prefeituras.

Em Porto Alegre, em 2020, o estoque da dívida ativa fechou em R$ 2.282.577.096,81, sendo que R$ 1.089.896.544,17 refere-se só a ISS. A meta de arrecadação para 2021 é de R$ 256 milhões.

O documento cria uma comissão formada por dois representantes do governo de Porto Alegre, dois da Abrasf e dois da ABDF para que estudos sobre a mediação tributária no município sejam concluídos em até 90 dias, depois uma proposta legislativa seja aprovada em até 120 dias e a nova norma seja implementada em até mais 120 dias.

Auditor há 18 anos, o atual secretário da Fazenda da cidade, Rodrigo Fantinel, diz que a ideia da mediação já estava em estudo, a Abrasf o contactou e ele viu que a elaboração do projeto-piloto era bastante aderente ao que a prefeitura buscava para diminuir os conflitos entre contribuintes e Fisco. “O município arrecadará antes e a empresa se livrará mais rapidamente do passivo”, afirma o secretário.

Segundo Fantinel, o município de Porto Alegre tem hoje nas duas esferas do contencioso administrativo em torno de R$ 500 milhões em discussão e não recorreu à transação para a resolução de conflitos. Prevista no Código Tributário Nacional (CTN), a transação já foi adotada pela União, alguns Estados e municípios, mas abrange apenas créditos já inscritos na dívida ativa.

“Na transação o litígio já está instaurado, mas na mediação o objetivo é prevenir litígio”, diz Ricardo Almeida, assessor jurídico da Abrasf. Ele afirma que em países como México, Índia , Austrália, Canadá e Reino Unido já há a mediação em matéria tributária.

De acordo com Almeida, o projeto-piloto vai definir, por exemplo, qual o melhor momento para introduzir a mediação tributária. “A primeira ideia é que seja na consulta fiscal e na primeira instância administrativa, mas vamos analisar”, diz. Ele afirma que com Belo Horizonte também está adiantada a conversa da elaboração de um projeto de mediação tributária, além de Curitiba, “o que indica que se a experiência for positiva com Porto Alegre, deverá ser replicada”.

Presidente da ABDF, o tributarista Gustavo Brigagão lembra que atualmente cerca de R$ 5,5 trilhões são discutidos no contencioso tributário do país. E que, somando 8 anos na esfera administrativa e 12 anos no Judiciário, em média leva-se um total de 20 anos para a resolução de um litígio tributário no Brasil. “A mediação deve reduzir esses números no futuro. O contribuinte não aguenta mais isso, assim como o Fisco”, diz.

Embora a mediação tributária não esteja prevista no CTN, nada impede que ela seja adotada com base em lei municipal, de acordo com o tributarista. “Com uma lei regulamentadora se dará tratamento isonômico aos contribuintes”, afirma.

Fonte: Valor Econômico, 09/02/2021.
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