07.07

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Direito Tributário

Projeto prevê tributo para quem tem patrimônio acima de R$ 4,670 milhões

Por Edna Simão

Pegando carona nas discussões em torno da reforma tributária, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou Projeto de Lei Complementar que cria a contribuição sobre grandes fortunas para destinar recursos para área de saúde, especialmente ações de combate à pandemia de covid-19, e financiamento de complementação do auxílio emergencial para as famílias mais vulneráveis. Pelo projeto, apresentado na sexta-feira (02), a alíquota seria progressiva, variando de 0,5% a 5%, para quem tem patrimônio acima de R$ 4,670 milhões. A cobrança, no entanto, seria feita uma única vez.

Segundo justificativa do projeto, a proposta atingiria cerca de 200 mil contribuintes pessoas físicas ou 0,1% da população, cuja média de renda mensal total é superior a 80 salários mínimos e que detém 30% dos bens e direitos declarados no imposto sobre renda.

Estudo da Unafisco Nacional estima que a arrecadação pode chegar a R$ 38,9 bilhões, considerando base de dados de 2019. “Mostra-se, portanto, razoável que aqueles contribuintes com maior capacidade contributiva – que, em sua maioria, tiveram aumento patrimonial enquanto a grande massa da população vem sofrendo com os efeitos perversos da crise sanitária e econômica – contribuam com o país neste momento de forte recessão”, informa o parlamentar na justificativa do PLC.

Pelo projetado, as pessoas com patrimônio entre R$ 4,670 milhões e R$ 7 milhões pagariam uma alíquota de 0,5% com parcela a deduzir de R$ 23.350,00. Já entre R$ 7 milhões e R$ 10 milhões, a contribuição seria de 1% com a parcela a deduzir de R$ 58.350,00.

Para patrimônio entre R$ 10 milhões e R$ 15 milhões, a alíquota seria de 2% com parcela a deduzir de R$ 158.350,00; entre R$ 15 milhões e R$ 30 milhões a alíquota seria de 3%, com parcela a deduzir de R$ 308.350,00.

Acima de R$ 30 milhões, a alíquota seria de 5% com parcela a deduzir de R$ 908.350,00. Para o cálculo da alíquota, serão apurados os bens e direitos declarados até 60 dias após a sanção da lei.

Pelos exemplos apresentados, considerando o escalonamento das alíquotas, um contribuinte com uma fortuna de R$ 5 milhões pagaria uma contribuição de R$ 1.650,00. Para quem tem R$ 8 milhões, o valor subiria para R$ R$ 21.650,00. No caso de uma pessoa ter uma fortuna de R$ 20 milhões, a contribuição seria de R$ 291.650,00 e para os que tem patrimônio de R$ 40 milhões o montante a ser pago para o Fisco chegaria a R$ 1.091.650,00.

“Destaca-se que o aumento na tributação sobre a camada mais rica da população não acarreta fuga de capitais, conforme comumente alegado nas discussões sobre aumento da tributação de renda e patrimônio. No artigo intitulado 'Tax Flight Is a Myth. Higher State Taxes Bring More Revenue, Not More Migration', os autores demonstram não haver qualquer relação entre o aumento de impostos e a migração de pessoas mais ricas para outras localidades, sendo esta ocasionada por outros fatores como melhores oportunidades de emprego e moradia, melhores estruturas de serviços públicos, entre outros”, informa a justificativa do PLC 101.

Além disso, o projeto institui o tipo “one-off tax”, que consiste em um tributo incidente uma única vez. “Ao se basear na riqueza determinada na ocasião, esse tipo de tributo não distorce o comportamento dos contribuintes. Existem diversos precedentes internacionais de imposições tributárias 'one-off', principalmente nos períodos pós-Guerras, nos quais os países precisavam arrecadar recursos para cobrir os gastos com as guerras. Estas imposições foram responsáveis por uma arrecadação substancial, no Japão, por exemplo, entre 1946 e 1947, o imposto modelo “one-off” arrecadou mais de 10% da renda nacional no ano em que foi cobrado, incidindo principalmente nos 3% mais ricos da população japonesa”, informa a justificativa do projeto.

O presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, afirmou que a incidência da alíquota apenas uma vez sobre o patrimônio declarado já é aplicada em alguns países e pode ajudar politicamente na aprovação já que rebate argumentos como que a tributação do patrimônio poderia gerar uma fuga dos ricos do país. Segundo ele, nos outros projetos em tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto, normalmente, se faz uma cobrança anual. Neste caso, se optou também pela cobrança como contribuição pois dessa forma poderia ser cobrada 90 dias após a sanção da matéria. Procurada, a Receita Federal informou que comenta projetos, estudos ou alterações de normas não publicadas.

Fonte: Valor Econômico, 06/07/2021.
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