01.07

Imprensa

Direito Tributário

Proposta para reforma do IR atinge os super ricos, diz governo

Por Lu Aiko Otta

A proposta do governo para a reforma do Imposto de Renda contém dois dispositivos que vão afetar os super-ricos. A primeira é a taxação, a 15%, dos ganhos obtidos por fundos exclusivos. A segunda, um sistema de tributação automática sobre lucros obtidos por empresas controladas por pessoas físicas localizadas em paraísos fiscais.

“São coisas que trazem senso de justiça”, disse ao Valor o assessor especial do Ministério da Economia Isaías Coelho.

Ele explica que fundos exclusivos, criados para administrar grandes somas, não recolhem impostos periodicamente. A incidência só ocorre quando há resgate de cotas. Mas, na prática, o grosso dos recursos fica “a vida inteira” sem ser tributado. “É uma injustiça muito grande”, destacou.

“O que se pretende é dar a esses fundos um tratamento igual aos demais”, disse. Os ganhos serão taxados anualmente a 15%, se a proposta for aprovada como está.

Outro dispositivo incluído no projeto de lei busca dificultar a pessoas físicas criar empresas em paraísos fiscais para ficar à margem da tributação no Brasil, comentou Coelho. A ideia é que os lucros obtidos por essas empresas passam a ser tributados.

Para os investidores não tão ricos, a proposta do governo simplifica a tributação sobre aplicações financeiras e dá mais transparência aos ganhos. Isso porque, pela proposta, as alíquotas serão uniformizadas em 15%, independentemente do prazo da aplicação.

Atualmente, disse Coelho, os bancos não conseguem informar o valor exato do ganho dos investidores porque não sabem quanto incidirá de imposto. Depende do tempo em que o dinheiro ficará aplicado. Com a mudança, os bancos poderão informar a seus clientes os ganhos líquidos das aplicações em fundos.

As regras atuais punem os investimentos com prazo mais curto. A proposta acaba com essa diferenciação. No entendimento do governo, é uma mudança que beneficiará as pessoas de menor renda, que não têm condições de deixar o dinheiro parado por muito tempo.

A alíquota uniforme de 15% representa corte em alguns casos. Atualmente, a tributação chega a 22,5%.

Além disso, deve ser eliminado o tratamento discriminatório dado às aplicações no “day trade”. Atualmente, o contribuinte precisa fazer apurações de imposto diferentes para as aplicações nessa modalidade e outra para as demais aplicações em bolsa. A proposta é uniformizar. Além disso, perdas de capital ocorridas no “day trade” poderão ser compensadas com os ganhos nas demais operações em bolsa, algo que hoje não é permitido.

Coelho diz ainda que há um “mal-entendido” na comparação da alíquota incidente sobre aplicações financeiras, que pela proposta será de 15%, e a taxação de 20% que o governo quer fazer sobre dividendos. Não é correto dizer que deveriam ser iguais, porque elas incidem sobre coisas diferentes, afirma.

Nas aplicações financeiras, a taxa de 15% é cobrada sobre o total ganho, que incorpora a inflação ocorrida no período. Assim, se a inflação fosse descontada e a tributação incidisse apenas sobre o ganho real, os 15% representariam uma alíquota efetivamente bem maior.

Já nos dividendos, a tributação de 20% ocorre sobre o ganho real, descontada a inflação.

“Não existe razão para que os dois sejam iguais”, afirmou. “Não há favorecimento da renda fixa nem desfavorecimento da renda variável.”

A proposta do governo para reformar o Imposto de Renda está em análise na Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei (PL) 2.337/21. Os pontos principais são a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a elevação da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00. Propõe ainda a redução em 5 pontos percentuais as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Em troca, institui a tributação de 20% sobre dividendos acima de R$ 20 mil por mês, medida que encontra resistências no Legislativo.

O PL corresponde à segunda fase da reforma tributária formulada pelo Poder Executivo. A primeira é a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir da reforma do PIS/Cofins.

Fonte: Valor Econômico, 30/06/2021.
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