28.05

Imprensa

Direito Tributário

Propostas para taxar fortunas dobram no Congresso

Por Fabio Graner

Em meio à necessidade de ampliação dos gastos públicos em decorrência da pandemia de covid-19, deputados e senadores apresentaram 25 projetos de imposto sobre grandes fortunas (IGF) no Congresso brasileiro, dobrando o total de propostas formalizadas no parlamento desde 1989. O levantamento consta do estudo “Vale a pena instituir o IGF?”, concluído recentemente pelo núcleo de estudos tributários do Insper, e evidencia que o tema da tributação de patrimônio dos ricos ganhou força com a pandemia e seus impactos negativos na pobreza e desigualdade.

O material, cuja produção foi conduzida pela economista e pesquisadora do Insper Lorreine Messias, analisa uma vasta literatura e uma série de experiências internacionais para tentar descobrir a eficácia desse tipo de tributação. O texto aponta que não há dados conclusivos sobre a eficácia ou não do IGF e também menciona alguns riscos, como um possível estímulo à saída de capitais para driblar essa taxação.

“Conclui-se que afirmações contundentes e propostas acerca desse imposto tendem a ser prematuras”, diz o documento. “Cabe ressaltar que esta pesquisa não tem a pretensão de ser conclusiva a respeito do tema e, muito menos, prescrever ou desaconselhar a introdução de um IGF pelo país. Ainda assim, acredita-se que este trabalho contribui para o debate do assunto no país ao reunir e sistematizar evidências sobre experiências internacionais. A partir dessas experiências, sabe-se que os contribuintes são inclinados a comportamentos elisivos e evasivos”, afirma o material.

O texto aponta que a amostra de países analisados indica que o imposto sobre patrimônio está associado a práticas de subdeclaração de bens e direitos, realocação de ativos e retirada de recursos em direção a paraísos fiscais pelos contribuintes.

“A mediana das semielasticidades calculadas pelos artigos reunidos é de 25%, ou seja, para cada 1 ponto percentual de aumento na alíquota do IGF há uma queda de 25% da base tributável. Com efeito, trata-se um imposto que tende a ter pouca eficiência em termos de geração de receitas tributárias recorrentes em função do comportamento induzido nos nos contribuintes”, diz o material, que aponta que, do ponto de vista distributivo, a literatura só aponta bons resultados no caso da Suécia.

Ao Valor, Lorreine reforçou a mensagem e destacou que é interessante olhar principalmente a experiência da Colômbia, um dos países que aplica o tributo e que é mais parecido com o Brasil. Ela explica que o vizinho taxa o grupo dos 1% mais ricos, com patrimônio acima de US$ 500 mil, mas tem sofrido com uma intensa fuga de capitais para o Panamá.

“Esse é o meu principal temor para o Brasil nessa questão. No fim das contas saída de capitais se traduz em menos crescimento econômico”, afirmou, reconhecendo, porém, que a crise da pandemia agravou muito a desigualdade e tem fortalecido a discussão.

Lorreine se mostra contrária à adoção do IGF no Brasil, por considerar esse risco de fuga de recursos, má alocação de capital e erosão de base tributária. Ela diz que não há evidências muito fortes nos casos analisados (à exceção da Suécia) de efeitos redistributivos positivos. “Além disso, é um tributo que demanda muito esforço da administração tributária”, afirmou. “O IGF tem um custo político alto, é mais um tributo, mais uma sinalização ruim para o investidor”, disse.

Cobrança única

O professor da Universidade Federal do ABC e presidente da Associação Keynesiana Brasileira, Fábio Terra, elogia o estudo por resgatar a literatura e as experiências internacionais em torno do tributo. Ele concorda com a evidência de que o IGF pode trazer elisão e evasão tributária, sem grandes retornos, mas aponta que é possível pensar em algo mais no sentido que está sendo discutido no Reino Unido: cobrar uma vez só esse tributo, em um esforço para custear a pandemia.

“Parece ser uma forma interessante de a gente momentaneamente ou esporadicamente fazer uma arrecadação”, disse, destacando o forte aumento de concentração de renda na pandemia. “Mas acho que a gente tem também uma fronteira a percorrer em impostos sobre herança”, acrescentou, reforçando que haveria espaço para uma cobrança maior em relação ao que existe na tributação de heranças.

Economista-sênior da LCA Consultores e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), Braulio Borges também defende a cobrança de um IGF apenas uma vez, como ajuda para bancar os gastos com a pandemia.

“O capital é muito móvel e enquanto existir paraísos fiscais, de fato, a arrecadação é muito baixa. Mas acho que um net wealth tax, cobrado de uma vez (one off), no contexto pós covid-19, me parece defensável. Essa crise aumentou ainda mais a desigualdade. A riqueza financeira aumentou muito no ano passado, bem como os valores dos imóveis. E, afinal de contas, temos que pagar pelos custos das políticas para amenizar os impactos da covid”, disse Borges, mencionando, ainda, a questão ambiental como elemento a ser considerado para fazer essa tributação.

Fonte: Valor Econômico, 27/05/2021.
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