06.09

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Direito Tributário

Reforma do imposto de renda dobra dedução de empresa com patrocínios

Por Raphael Di Cunto

A reforma do Imposto de Renda dobrará as deduções que as grandes empresas poderão fazer para projetos sociais com desconto no tributo que teriam que pagar sobre os seus lucros. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, e que agora será discutido no Senado, aumenta o limite de abatimento de 6% para até 13,1% do imposto devido pelas empresas do lucro real (faturamento acima de R$ 78 milhões).

A medida foi adotada pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), para evitar perda de receita das entidades de assistência social e com patrocínio para produções culturais e esportes. Hoje as doações para esses programas, além de serem usadas como propaganda positiva pela empresa, permitem deduzir esses valores do que a companhia pagaria de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

O governo e o Congresso chegaram a cogitar reduzir de 15% para 2,5% o valor da alíquota base do IRPJ, o que deixaria esses programas com poucos recursos (já que o imposto a ser pago pelas empresas reduziria drasticamente e, com isso, também as deduções). A versão final aprovada pela Câmara cortou por quase metade o IRPJ, de 15% para 8%.

Para corrigir isso, o relator acolheu emenda do deputado Fred Costa (Patriota-MG) para ampliar o percentual que poderá ser deduzido com esses programas de forma a tornar equivalentes os repasses em relação à alíquota atual do IRPJ. O apoio a produções culturais via Lei Rouanet, por exemplo, que hoje permite abater 4% do imposto, passará a permitir o desconto de 7,5%.

As doações para o Fundo do Idoso e o Fundo da Criança e do Adolescente passarão de 1% para 1,87% (o limite dos dois se soma nesse caso). Os patrocínios via Lei de Incentivo ao Esporte permitirão deduzir mais 1,87% (hoje é 1%). Além disso, foram recriados no projeto o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), ambos com desconto de 1,87%.

Segundo o advogado Murillo Allevato, da área tributária do Bichara Advogados, que levantou as novas alíquotas a pedido do Valor, a mudança permitirá que as entidades assistenciais não tenham queda em suas receitas e recebam o mesmo nível de recursos de hoje. “Não vai fazer diferença para arrecadação do governo nem para as empresas. A empresa pagará menos imposto porque baixou a alíquota do Imposto de Renda, mas o valor [nominal] do benefício fiscal permanecerá o mesmo”, disse.

As deduções são aplicadas apenas sobre a alíquota básica do IRPJ. Além disso, as empresas com faturamento acima de R$ 20 mil por mês (portanto, todas as do lucro real), ainda pagam uma alíquota adicional de mais 10% sobre seus lucros, e sobre esse valor adicional não é permitido nenhum desconto com as doações.

Nas contas da Receita Federal informadas aos Estados, esse aumento nas deduções custará cerca de R$ 600 milhões em 2023. O Valor questionou o órgão sobre o gasto com deduções das empresas do lucro real nos últimos anos, mas não teve retorno até o fechamento desta edição. A Pasta também não tem informado o impacto das medidas aprovadas pela Câmara, que são alvo de críticas de Estados e municípios.

A demanda por esse ajuste nas deduções foi levada ao deputado Fred Costa por Sérgio Coelho, presidente da Associação dos Protetores das Pessoas Carentes (Assopoc), em Crucilândia (MG), e que também preside o clube Atlético Mineiro. “Sem a mudança, as empresas só iam destinar 25% do que é hoje. Era praticamente acabar com os incentivos fiscais para o terceiro setor, seria uma tragédia. A maioria das instituições ia decretar a falência e encerrar o trabalho”, afirmou.

Para Coelho, o governo não tem motivos para vetar a mudança, que foi aprovada pela Câmara sem contestações ou emendas em plenário. “Isso é um grão de areia numa praia, um copo d’água no mar para o governo. Não representa quase que absolutamente nada em termos de arrecadação. Eu não acredito que vai ter nenhuma objeção”, disse. Caso o presidente Jair Bolsonaro vete o aumento, o Congresso pode derrubar o veto ou mantê-lo.

Fonte: Valor Econômico, 06/09/2021.
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