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Direito Tributário

Reforma do imposto de renda poderá ser opcional para empresas com lucro presumido, sinaliza relator

Por Raphael Di Cunto

O relator da reforma do imposto de renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), indicou a parlamentares que pode tornar as mudanças do parecer opcionais para as empresas com lucro presumido, que poderiam escolher a tributação menor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e taxação dos dividendos ou pelo atual imposto sem taxação dos dividendos.

“O relator diz que as mudanças são tão positivas que ele dará até a opção de que as empresas do lucro presumido que querem continuar no sistema atual de que não mudem. Mas está condicionando isso ao nosso apoio e votos a favor do projeto”, disse o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) após reunião com Sabino na tarde de hoje.

A mudança seria uma forma de aplacar a insatisfação de partidos que costumam votar a favor das pautas econômicas do governo Bolsonaro, como PSDB, PSD, Cidadania, PV e MDB, mas que estão insatisfeitos com os rumos do projeto – incômodo refletido em críticas também de empresários, prefeitos e governadores.

Sabino propôs cortar o IRPJ de 25% para 12,5% em dois anos e passar a cobrar 20% sobre os lucros e dividendos das empresas distribuídos para seus acionistas. A mudança, embora signifique uma redução substancial do imposto sobre as empresas, gerou reação contrária de muitos empresários e entidades, que acusam um aumento da carga tributária.

Segundo Cury, o relator concordou em tornar as mudanças opcionais para as empresas do lucro presumido. “O empresário vai chegar para o contador e pedir para ele avaliar qual modelo é melhor. Tem empresa do lucro presumido que até paga um pouco a mais de imposto para não ter a dor de cabeça de precisar declarar com detalhes suas despesas”, disse.

O Valor procurou Sabino, que não retornou os contatos até a publicação deste texto. O relator se reúne no meio da tarde com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir as sugestões dos governistas. A intenção é votar o projeto ainda esta semana.

Esses partidos também querem que a taxação sobre dividendos só ocorra sobre lucros auferidos pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2022, sem considerar os obtidos em 2021. “A taxação dos dividendos não é o problema, mas precisa ter data de corte clara para não gerar insegurança”, diz o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). O relator tem rejeitado essa possibilidade de separação dizendo que são fatos geradores e contribuintes diferentes.

Outra mudança demandada ao relator é que a redução do IRPJ seja maior. Com a proposta dele, IRPJ junto com CSLL (que tem a mesma base tributária) ficariam em 21,5%. “Queremos que chegue a 20%, com taxação dos dividendos em 15%, para não aumentar a carga tributária em relação ao que temos hoje. A sugestão seria escalonar em três anos a redução”, disse Cury. “Ele não concordou, mas afirmou que vai fazer um esforço para ver se reduz mais”, relatou.

Sabino também indicou que estudará um mecanismo para permitir a declaração simplificada para todos os contribuintes, não apenas para os que ganham até R$ 40 mil por ano como defende o governo. Seria, segundo Cury, uma forma de manter essa possibilidade, mesmo que apenas pela facilidade, sem ganhos de dedução para os contribuintes.

Os partidos também pediram ao relator que recue na decisão de acabar com o mecanismo de “juros sobre o capital próprio” (JCP), utilizado pelas empresas para remunerar os acionistas, mas ouviram que, nesse ponto, não há acordo com a Receita Federal e que ele extinguirá isso.

O PSD foi o único partido do Centrão que liberou a bancada na urgência da reforma e não apoiou que o texto fosse debatido direto no plenário. Segundo o líder da sigla, deputado Antônio Brito (BA), o partido é contra esse texto por penalizar os empreendedores do país.

Bertaiolli, também do PSD, disse que o projeto praticamente transforma as empresas do lucro presumido em empresas do lucro real, com fiscalização pormenorizada dos gastos e receitas, o que não poderia ser admitido. Ele sugere ainda que a isenção dos dividendos para as micro e pequenas empresas de fora do Simples seja de R$ 39 mil, e não R$ 20 mil mensais.

Fonte: Valor Econômico, 09/08/2021.
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