28.06

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Direito Tributário

Reforma proposta pelo governo aperta regra de IR em direito de imagem e em operação no exterior

Por Fabio Graner

Além de tributar dividendos em 20%, extinguir juros sobre capital próprio, reduzir o Imposto de Renda das empresas e corrigir a tabela para pessoas físicas, a proposta de reforma do IR que o governo encaminhou ao Congresso endurece as regras para empresas que exploram direitos de imagem e receitas decorrentes de holdings que gerenciam imóveis. O projeto determina que elas recolham o IR pelo lucro real, e não mais pelo presumido, mais simples e vantajoso

O texto que será relatado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) também mudar regras para empresas brasileiras que têm participações em companhias no exterior. A intenção é deixar claro que a variação cambial será incluída na base de cálculo do tributo quando for vendida uma participação nessas operações fora do Brasil.

Segundo uma fonte, as empresas estavam tratando a questão cambial como parte do seu custo na apuração do valor dessas participações no exterior (pelo método de equivalência patrimonial) e, assim, alterando o IR a pagar no ganho de capital das empresas.

“A proposta apresenta, ainda, regra para disciplinar a variação cambial registrada na contabilidade sobre investimentos no exterior. A legislação atual não apresenta regra clara”, explica o governo na exposição de motivos.

A mudança, diz uma fonte do Ministério da Economia, deixa claro que a variação cambial “não será computada no custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital no caso de alienação da venda de participação societária relevante no exterior”. Se houver variação cambial positiva entre compra e venda da participação societária, ela será tributada.

Na questão de direitos de imagem e holdings para administração de imóveis familiares o governo está tentando fechar uma brecha da legislação e aumentando a carga ao tirar das empresas a prerrogativa do lucro presumido.

“O artigo 12 [do projeto] foi feito justamente para cercar o crescimento de holdings de planejamento familiar, especialmente para gerir imóveis dos riquíssimos ou direito de imagem de atletas igualmente riquíssimos. É uma boa medida para equalizar a tributação das pessoas físicas, uma vez que a tributação dos dividendos poderia não alcançar o objetivo”, explicou a diretora de tributos da Moore Brasil, Maria Carolina Gontijo. “São empresas com custo baixíssimo e receitas altas, que, quando aplicado o percentual de presunção, pagavam menos IR do que seria correto.” A medida praticamente imporá tributação direta sobre a receita.

Sócio de escritório de mesmo nome, o advogado Luiz Gustavo Bichara defende outra saída. “Não teria sido mais adequado apenas recalcular a margem de lucro para fins de lucro presumido [hoje é 32%]? Naturalmente o correto aí é ajustar a presunção”, disse.

O ex-secretário da Receita Jorge Rachid também enxergou excesso na medida. Para ele, o melhor caminho seria um sistema híbrido, retomando o que foi proposto em 2015 (rejeitado pelo Congresso), no qual as receitas de direito de imagem seriam tributadas diretamente, sem dedução de base de cálculo e com alíquota cheia do IRPJ, mas sem necessidade de as empresas que operam esse mecanismo saírem do lucro real. Dessa forma, explica, elas poderiam continuar no lucro presumido e sendo taxadas nesse sistema em sua atividade principal, enquanto a receita de direitos de imagem seria toda tributada no lucro real.

Rachid também aponta exagero na proposta no capítulo referente às pessoas físicas, no qual o governo está propondo retirar a declaração simplificada para quem ganha acima de R$ 40 mil. Na visão do ex-secretário, não havia necessidade de mexer nisso e o movimento vai impor um aumento de tributação para uma parte da classe média, que ganha entre R$ 40 mi e R$ 83,7 mil. “O governo poderia ter ficado sem mexer nisso, como não mexeu nas deduções”, comentou.

Anunciada na sexta-feira, o projeto de reforma do IR de fato tem o mérito de tentar enfrentar o problema da falta de progressividade do sistema tributário, mas gerou bastante reclamação de alguns setores empresariais. A leitura de muitos analistas é que, ao taxar os dividendos em 20%, reduzindo apenas 5 pontos o IRPJ em dois anos e ainda eliminando o abatimento dos juros sobre capital próprio, o governo na prática está impondo um forte aumento de carga tributária ao setor produtivo.

O tributarista Ilan Gorin diz que a carga das empresas do lucro real está aumentando em 48% e, nas de lucro presumido, 112%. “Isso geraria R$ 210 bilhões a mais de arrecadação anual, enquanto a perda de arrecadação com o reajuste parcial da tabela de pessoa física seria só de 36 bilhões e nem caberia compensação pois é apenas uma recomposição”, destacou.

“A pretexto de viabilizar a correção da tabela do Imposto de Renda, aumentou-se drasticamente a incidência das empresas. E isso em um momento ainda de crise econômica aguda. Ao invés de viabilizar a recuperação dos negócios, o governo federal optou por criar mais obstáculos nessa corrida. Em alguns casos (como as empresas do lucro presumido) o aumento de tributação antes de chegar nos sócios será de 100%. É inviável”, afirma Luiz Gustavo Bichara.

Setores do mercado já apontam que o texto terá que ser ajustado no Congresso, por exemplo reduzindo para valores menores a taxa dos dividendos. O governo chegou a trabalhar com 15%, mas definiu o projeto em 20% após definir uma isenção até R$ 20 mil mensais para micro e pequenas empresas.

O economista Sergio Gobetti, especialista que há anos defende taxar dividendos, aponta que a medida pode estimular a retenção de lucros e propiciar um aumento do reinvestimento das empresas, como ocorreu na França depois do aumento da tributação de dividendos em 2013. “Mas o atual ambiente político e econômico do Brasil é de muita incerteza”, disse.

Fonte: Valor Econômico, 27/06/2021.
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