16.07

Imprensa

Direito Tributário

Relator avalia tornar progressiva tributação de dividendos

Por Fabio Graner

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) avalia a possibilidade de estabelecer alguma progressividade na taxação dos dividendos, apurou o Valor. Ele ainda não havia tomado decisão sobre seguir esse caminho e de que maneira faria isso - se jogando a tributação para a tabela progressiva do IRPF ou estabelecendo faixas de taxação por volume de dividendos-, mas considerava a ideia como forma de angariar apoio à proposta.

Um interlocutor lembra que essa alternativa faz sentido com o comando constitucional de progressividade do sistema tributário. Pela proposta original do governo, mantida por Sabino em seu relatório preliminar, a taxação dos dividendos ocorre com tributação exclusiva na fonte de 20% sobre os valores repassados aos acionistas acima de R$ 20 mil mensais, que o relator abertamente já reconheceu que pode derrubar para R$ 2,5 mil.

Na equipe econômica, há foco de resistências à ideia, com a avaliação de que isso ampliará a complexidade do sistema.

O ex-secretário especial da Receita, Marcos Cintra, avaliou que o substitutivo apresentado por Celso Sabino melhora a proposta original, mas, para ele, mesmo com os ajustes, o desenho da tributação dos dividendos na reforma do IR continua errado.

Segundo Cintra, tecnicamente, o governo deveria propor que a taxação sobre os lucros distribuídos ocorresse na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (que tem alíquotas que variam de 0% a 27,5% e isenção proposta de R$ 2,5 mil) e não com tributação exclusiva de 20% na saída do recurso da empresa para o acionista.

“Não vejo que haja avanços do ponto de vista de equidade com tributação dos dividendos, porque o desenho vai gerar muita distorção. Do ponto de vista da equidade e para garantir absoluta eficiência técnica, incidência deveria ser na pessoa física, na tabela progressiva”, salientou. “Tecnicamente o caminho adotado é errado para garantir mais progressividade”.

Cintra diz que é falaciosa a tese de que os “super-ricos” não pagam impostos e que os dividendos corrigiriam isso. A visão dele é que hoje, com a taxação de 34% de IRPJ e CSLL sobre o resultado das empresas, isso já ocorre.

“Eu disputo a justificativa de que os super-ricos não pagam impostos. O argumento de maior progressividade com a taxação dos dividendos é um pouco populista, fácil, eleitoreiro. É uma justificativa mais ideológica”, afirmou

“É um discurso populista, mentiroso. Não é leal dizer que recebem R$ 220 bilhões em dividendos sem pagarem. Eles recebem depois de pagarem 34% de imposto”, disse.

Segundo ele, o fato de a alíquota efetiva do IRPJ ser menor do que os 34% por conta dos abatimentos, não enfraquece sua visão. “Alíquota efetiva menor ocorre em todo o lugar do mundo. De fato, deveria fazer faxina nisso [abatimentos que reduzem a base de cálculo do IRPF, mas é outra questão”.

O economista, que foi auxiliar do ministro Paulo Guedes no primeiro ano do atual governo, também minimiza os riscos fiscais que começam a aparecer na proposta. “Não vejo razão para ficar preocupado porque arrecadação está subindo. Duvido que tenha perda”, disse.

“ Isso precisa ser melhor estudado. Os números não são convincentes. O maior ganho vai ser tributação de dividendos”, disse, colocando dúvidas sobre a premissa de que as empresas farão neste ano antecipação de distribuição de lucros para fugir do novo imposto.

Fonte: Valor Econômico, 16/07/2021.
_________________________________________________________________

Isenção na taxação de dividendos pode cair para R$ 2,5 mil

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do IR, confirmou ontem ao Valor que avalia ampliar a isenção na tributação de dividendos para todas as empresas, mas reduzir seu valor a R$ 2,5 mil por mês (mesmo limite de isenção do IRPF), em vez dos R$ 20 mil atualmente proposto para as empresas de pequeno porte. A medida, segundo ele, aumentaria a perda de arrecadação em R$ 3 bilhões ao ano, mas reduziria o risco de “pejotização” [prática em que pessoas físicas usam empresas para receber rendimento pagando menos imposto].

A decisão final, segundo Sabino, ainda não está tomada, mas ele demonstra simpatia pela ideia. O Valor apurou que, na área econômica, a ideia é apoiada por parte da área técnica, principalmente entre os que temem que haja um processo massivo de criação de empresas para driblar a taxação de dividendos acima de R$ 20 mil.

Mas outra parte dos técnicos do Ministério da Economia, embora não se oponha frontalmente à ideia, tem dúvidas se a mudança seria eficaz para conter esse processo e teme o risco de perder apoio para a cobrança de IR na distribuição de lucros. Uma fonte lembra que a definição de uma faixa de isenção foi demanda do próprio presidente Jair Bolsonaro. Além disso, segundo esse interlocutor, se ficar claro que o desenho da reforma incentiva a “pejotização”, é possível corrigir no futuro.

Diante das críticas em torno do risco fiscal que o desenho da reforma passou a representar, com um renúncia anual de R$ 30 bilhões em receitas, Sabino minimiza a questão. Ele disse acreditar que a economia vai melhorar, com maior volume de investimentos por parte das empresas após a reforma e que isso vai compensar a perda de arrecadação estimada originalmente. Ele também disse que os Estados, maiores prejudicados com a renúncia proposta, estão tendo melhora fiscal graças ao suporte do governo federal e também serão beneficiados pelo maior dinamismo da economia.

O parlamentar destacou que essa percepção fica evidenciada com o movimento de alta da bolsa de valores brasileira após a apresentação de seu relatório e os comentários positivos de setores empresariais, como os bancos e a construção civil.

Com a chave do cofre e tendo que gerenciar um orçamento deficitário, o secretário especial de Fazenda, Bruno Funchal, foi mais cauteloso que o relator e que seu chefe, o ministro Paulo Guedes, dizendo que o texto ainda está sendo estudado pelo Ministério da Economia e é um documento preliminar. “A proposta de redução de carga tributária é uma consequência do controle de gasto e da busca da reorganização fiscal”, afirmou Funchal.

Celso Sabino também mostrou convicção no caminho de reduzir alguns benefícios tributários, como para a indústria farmacêutica, alegando que todo mundo terá uma carga tributária menor com a forte redução de IRPJ que ele está promovendo - 10 pontos porcentuais no primeiro ano e 12,5 pontos a partir do segundo. “A redução de IRPJ vai beneficiar 1,1 milhão de empresas, inclusive as 20 mil que serão atingidas pela reversão de benefícios”, afirmou.

O relator destacou ainda que seu texto mantém a proposta original da Receita Federal para combater a distribuição disfarçada de lucros para os acionistas, ampliando as possibilidades em que isso é constatado e taxando em 30% essa operação.

De acordo com Sabino, a ideia de reduzir a faixa de isenção do IR sobre dividendos considera que o corte no IRPJ já vai reduzir muito a carga tributária das empresas, incluindo aquelas de menor porte que estão no regime de lucro presumido. Por isso, além de conter o processo de “pejotização”, esse movimento ajudaria a conter a queda de carga tributária em um segmento que está em um regime já favorecido - no lucro presumido, o IRPJ incide sobre 32% do faturamento da empresa, independentemente de seu lucro efetivo.

O deputado reiterou que pretende apresentar o relatório final na sexta-feira e disse que está avaliando todas sugestões que chegam a ele. “Tudo será analisado”, disse.

Apesar disso, o parlamentar também não demonstrou entusiasmo com ideias de se elevar a faixa de renda anual a partir da qual não será mais permitido fazer declaração simplificada no ajuste anual do imposto de renda. Ele rebateu a tese de que isso vai implicar aumento de carga tributária para a classe média, afirmando que a correção das faixas de tributação atingem a todos e representam uma desoneração líquida de R$ 14,4 bilhões a partir de 2023.

Antecipando-se a algumas críticas que começam a surgir nos bastidores, o relator disse dispor de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) garantindo que é possível fazer uma desoneração tributária sem compensação, desde que seja indiscriminada, ou seja, para todos os setores indistintamente. “O artigo 14 da LRF deixa claro que medida erga omnes [para todos] não exige compensação”, disse. (Colaboraram Edna Simão e Mariana Ribeiro)

Fonte: Valor Econômico, 15/07/2021.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br